Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
89 SER, DE 30-3-2004
(DO-RJ DE 31-3-2004)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Prazo – Responsabilidade pelo Recolhimento
Altera a Resolução 80 SER, de 12-2-2004 (Informativo 07/2004), que dispõe sobre a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, com efeitos nas datas que especifica.
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – O inciso II do artigo 6º da Resolução
SER nº 80, de 12 de fevereiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º – .............................................................................................................................................................................................................................
I – .............................................................................................................................................................................................................................
II – para as operações com as demais mercadorias sujeitas
à substituição tributária, a partir de 1º de
maio de 2004, data em que cessam os efeitos das Resoluções SEF
nos 3.014, de 8 de março de 1999 e 6.464, de 18 de julho de 2002.”
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Mario Tinoco da Silva – Secretário de Estado da Receita)
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