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Minas Gerais

Resolução SF 3521/2004

04/06/2005 20:09:45

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RESOLUÇÃO 3.521 SF, DE 20-4-2004
(DO-MG DE 21-4-2004)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
TAXA PELA UTILIZAÇÃO POTENCIAL DO
SERVIÇO DE EXTINÇÃO DE INCÊNDIO
Recolhimento

Prorroga, para até 29-4-2005, o prazo para recolhimento da Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio referente aos imóveis enquadrados na classe residencial, relativamente ao exercício de 2004.
Altera o inciso I do artigo 10 da Resolução 3.158 SF, de 12-4-2004 (Informativo 15/2004).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 30 do Regulamento das Taxas Estaduais (RTE), aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 31 de julho de 1997, e
Considerando a conveniência de prorrogar o prazo de vencimento da Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio, relativa ao exercício de 2004, das edificações residenciais, RESOLVE:
Art. 1º – O inciso I do artigo 10 da Resolução nº 3.518, de 12 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 – (...)
I – da classe residencial, até 29 de abril de 2005;
(...)"
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. (Fuad Noman – Secretário de Estado de Fazenda)

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