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Minas Gerais

Resolução SF 3522/2004

04/06/2005 20:09:45

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RESOLUÇÃO 3.522 SF, DE 30-4-2004
(DO-MG DE 1-5-2004)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Autopeça – Levantamento de Estoque – Medicamento –
Produto Farmacêutico – Recolhimento

Altera a Resolução 3.509 SF, de 1-3-2004 (Informativo 09/2004), que determina procedimentos a serem observados no recolhimento do ICMS relativo ao levantamento do estoque de autopeças, medicamentos e produtos farmacêuticos, os quais foram incluídos no regime de substituição tributária.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 223 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e tendo em vista a necessidade de prorrogar a data para a entrega do demonstrativo a que se refere o § 1° do artigo 2° da Resolução n° 3.509, de 1° de março de 2004, RESOLVE:
Art. 1° – O § 1° do artigo 2° da Resolução n° 3.509, de 1° de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° – (...)
§ 1° – O contribuinte entregará via transmissão pela internet, até o dia 31 de maio de 2004, demonstrativo contendo as quantidades e os valores apurados na forma deste artigo, conforme programa disponibilizado pela Diretoria de Controle Administrativo Tributário da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (DICAT/SAIF), no endereço eletrônico da SEF na internet www.sef.mg.gov.br, observado no que couber o disposto no Título V do Anexo V do RICMS.
(...)" (NR)
Art. 2° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Fuad Noman – Secretário de Estado de Fazenda)

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