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Minas Gerais

Resolução SF 3526/2004

04/06/2005 20:09:45

Mg1904

RESOLUÇÃO 3.562 SF, DE 6-5-2004
(DO-MG DE 7-5-2004)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
TAXA PELA UTILIZAÇÃO POTENCIAL DO
SERVIÇO DE EXTINÇÃO DE INCÊNDIO
Recolhimento

Prorroga, para até 21-5-2004, o prazo para recolhimento da Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio referente aos imóveis enquadrados na classe não residencial, relativamente ao exercício de 2004.
Altera o inciso II do artigo 10 da Resolução 3.518 SF, de 12-4-2004 (Informativo 15/2004).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 30 do Regulamento das Taxas Estaduais (RTE), aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 31 de julho de 1997, e Considerando a conveniência de prorrogar o prazo de vencimento da Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio, relativa ao exercício de 2004, das edificações não residenciais, em razão de dificuldades operacionais, RESOLVE:
Art. 1º – Os prazos de pagamento da Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio, relativa ao exercício de 2004, das edificações da classe não residencial, previstos no inciso II do artigo 10 da Resolução nº 3.518, de 12 de abril de 2004, ficam prorrogados para o dia 21 de maio de 2004.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. (Fuad Noman – Secretário de Estado de Fazenda)

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