Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
102 SER, DE 20-5-2004
(DO-RJ DE 21-5-2004)
ICMS
INDÚSTRIA NAVAL INDÚSTRIA PETROLÍFERA
Diferimento
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
Cumprimento
Altera a Resolução 95 SER, de 3-5-2004 (Informativo 18/2004), que disciplina a concessão de diferimento do ICMS incidente sobre as operações de fornecimento de insumos a serem empregados na construção da P-51.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE:
Art. 1º
O caput do artigo 2º da Resolução SER nº 95,
de 3 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
2º O encerramento da fase do diferimento a que se refere o artigo
1º ocorrerá no momento em que se efetivar a entrega da plataforma
ao destinatário final.
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Mário Tinoco da
Silva Secretário de Estado da Receita)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.