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Rio de Janeiro

Resolução SER 102/2004

04/06/2005 20:09:45

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RESOLUÇÃO 102 SER, DE 20-5-2004
(DO-RJ DE 21-5-2004)

ICMS
INDÚSTRIA NAVAL – INDÚSTRIA PETROLÍFERA
Diferimento
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
Cumprimento

Altera a Resolução 95 SER, de 3-5-2004 (Informativo 18/2004), que disciplina a concessão de diferimento do ICMS incidente sobre as operações de fornecimento de insumos a serem empregados na construção da P-51.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – O caput do artigo 2º da Resolução SER nº 95, de 3 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – O encerramento da fase do diferimento a que se refere o artigo 1º ocorrerá no momento em que se efetivar a entrega da plataforma ao destinatário final.”
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Mário Tinoco da Silva – Secretário de Estado da Receita)

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