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Rio de Janeiro

Resolução SER 103/2004

04/06/2005 20:09:46

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RESOLUÇÃO 103 SER, DE 21-5-2004
(DO-RJ DE 24-5-2004)

ICMS
DIFERIMENTO – IMPORTAÇÃO – RECOLHIMENTO
Insumos para Indústria Naval

Altera a Resolução 6.307 SEF, de 8-5-2001 (Informativo 19/2001), que estabelece obrigações acessórias para o controle das operações com insumos para a indústria naval, amparadas pelo diferimento do ICMS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – O § 2º do artigo 1º da Resolução SEF nº 6.307, de 8 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – ..........................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................
§ 2º – A inexistência de similar nacional dos insumos, materiais e equipamentos importados deve ser atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor, com abrangência em todo o território nacional, por meio de laudo a ser apresentado no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da conclusão do contrato na repartição fiscal de circunscrição do contribuinte.”
........................................................................................................................................................................
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Mario Tinoco da Silva – Secretário de Estado da Receita)

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