Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
103 SER, DE 21-5-2004
(DO-RJ DE 24-5-2004)
ICMS
DIFERIMENTO IMPORTAÇÃO RECOLHIMENTO
Insumos para Indústria Naval
Altera a Resolução 6.307 SEF, de 8-5-2001 (Informativo 19/2001), que estabelece obrigações acessórias para o controle das operações com insumos para a indústria naval, amparadas pelo diferimento do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE:
Art. 1º
O § 2º do artigo 1º da Resolução SEF nº
6.307, de 8 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
1º ..........................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................
§
2º A inexistência de similar nacional dos insumos, materiais
e equipamentos importados deve ser atestada por órgão federal competente
ou por entidade representativa do setor, com abrangência em todo o território
nacional, por meio de laudo a ser apresentado no prazo de 60 (sessenta) dias
a contar da conclusão do contrato na repartição fiscal de circunscrição
do contribuinte.
........................................................................................................................................................................
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Mario Tinoco da Silva
Secretário de Estado da Receita)
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