Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
1.997 SMF, DE 2-6-2004
(DO-MRJ DE 3-6-2004)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente Município do Rio de Janeiro
Esclarece quanto ao expediente na Secretaria de Fazenda do Município do Rio de Janeiro, no dia 11-6-2004.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE:
Art. 1º
Os servidores da Secretaria Municipal de Fazenda compensarão o expediente
do dia 11 de junho de 2004, com um acréscimo de uma hora diária em
suas jornadas de trabalho nos dias 14, 15, 16, 17, 18, 21, 22 e 23 de junho
de 2004, conforme a autorização dada pelo Decreto nº 24.238,
de 24 de maio de 2004, publicado no DO-Rio de 25 de maio de 2004.
Art. 2º
Para efeitos de contagem de prazo, nos termos do que dispõe o artigo
28 do Decreto 14.602, de 29 de fevereiro de 1996, o dia 11 de junho de 2004
não será considerado como dia de funcionamento normal no âmbito
da Secretaria Municipal de Fazenda.
Art. 3º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(Francisco de Almeida e Silva)
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