Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
106 SER, DE 7-6-2004
(DO-RJ DE 8-6-2004)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Prazo Responsabilidade pelo Recolhimento
Altera a Resolução 80 SER, de 12-2-2004 (Informativo 07/2004), que dispõe sobre a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente ao prazo para pagamento.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE:
Art. 1º
O artigo 4º da Resolução SER nº 80, de 12 de
fevereiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
4º No caso de não ser realizado o pagamento na forma prevista
no artigo 3º, nem efetuada a retenção prevista no artigo 1º
ou 2º, a responsabilidade pelo pagamento do imposto que deixou de ser pago
ou retido caberá ao contribuinte que recebeu a mercadoria.
Parágrafo
único O pagamento do imposto será feito mediante DARJ, em separado,
código de receita 023-0, até o 3º (terceiro) dia útil subseqüente
ao da entrada da mercadoria no estabelecimento.
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Mario Tinoco da Silva
Secretário de Estado da Receita)
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