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Rio de Janeiro

Resolução SER 106/2004

04/06/2005 20:09:46

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RESOLUÇÃO 106 SER, DE 7-6-2004
(DO-RJ DE 8-6-2004)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Prazo – Responsabilidade pelo Recolhimento

Altera a Resolução 80 SER, de 12-2-2004 (Informativo 07/2004), que dispõe sobre a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente ao prazo para pagamento.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – O artigo 4º da Resolução SER nº 80, de 12 de fevereiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – No caso de não ser realizado o pagamento na forma prevista no artigo 3º, nem efetuada a retenção prevista no artigo 1º ou 2º, a responsabilidade pelo pagamento do imposto que deixou de ser pago ou retido caberá ao contribuinte que recebeu a mercadoria.
Parágrafo único – O pagamento do imposto será feito mediante DARJ, em separado, código de receita 023-0, até o 3º (terceiro) dia útil subseqüente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento.”
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Mario Tinoco da Silva – Secretário de Estado da Receita)

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