Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
1.383 SMTR, DE 8-6-2004
(DO-MRJ DE 9-6-2004)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
VEÍCULOS
Retirada dos Depósitos Públicos
Município do Rio de Janeiro
Reduz para 30 o número de diárias devidas para efeitos de liberação de veículos removidos para os depósitos públicos do Município do Rio de Janeiro, com efeitos até 10-7-2004.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela legislação em vigor e
Considerando
o atributo legal previsto no § 2º do artigo 262 e no artigo 271
e seu parágrafo único, do Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), instituído pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997;
Considerando
a necessidade de racionalização do uso dos Depósitos Públicos
Municipais administrados pela CET-Rio e a necessidade de esvaziamento dos mesmos
a fim de possibilitar o atendimento às ações de fiscalização
dos Órgãos Municipais;
Considerando
que grande parte dos veículos removidos para os Depósitos Públicos
Municipais permanecem por longos períodos nos mesmos;
Considerando
que o alto valor devido pelas despesas com estada inviabiliza a retirada dos
veículos por parte de seus proprietários;
Considerando
as informações prestadas pela CET-Rio no processo administrativo nº 03/002.752/2004,
RESOLVE:
Art. 1º
Autorizar a redução do número de diárias devidas,
para 30 (trinta), nos casos de veículos que não foram retirados por
seus proprietários, estando os mesmos nos Depósitos Públicos
Municipais por períodos superiores a 30 (trinta) dias.
Art. 2º
O prazo para os proprietários dos veículos se valerem do benefício
previsto no artigo anterior é a contar da publicação da presente
Resolução até 10-7-2004.
Art. 3º
Decorrido o prazo acima determinado, os veículos só poderão
ser retirados mediante o pagamento do valor integral das despesas com estada.
Art. 4º
Para obtenção do benefício, os interessados deverão
protocolar solicitação, utilizando-se do requerimento constante do
Anexo I desta Resolução, na Av. Pres. Vargas, 817/20º andar (Protocolo
da CET-Rio).
Art. 5º
No caso de deferimento da solicitação descrita no artigo 4º,
o beneficiado terá 10 (dez) dias úteis para efetuar o pagamento a
que se refere o artigo 3º, a contar de sua publicação em Diário
Oficial.
Art. 6º
No ato da retirada do veículo dos Depósitos Públicos Municipais
administrados pela CET-Rio, o beneficiado deverá assinar o recibo constante
do Anexo II desta Resolução, aceitando o veículo no estado em
que o mesmo se encontra, dando plena quitação à CET-Rio.
Art. 7º
O benefício previsto no Artigo 1º da presente Resolução
não exime os proprietários do pagamento das despesas com remoção,
nos casos em que os veículos foram removidos com a utilização
de reboque.
Art. 8º
A presente Resolução se aplica a todos os veículos removidos
ou conduzidos para os Depósitos Públicos Municipais administrados
pela CET-Rio.
Art. 9º
A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
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