x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Minas Gerais

Resolução SF 3533/2004

04/06/2005 20:09:46

Untitled Document

RESOLUÇÃO 3.533 SF, DE 8-6-2004
(DO-MG DE 9-6-2004)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Autopeça – Levantamento de Estoque – Medicamento –
Produto Farmacêutico – Recolhimento

Altera a Resolução 3.509 SF, de 1-3-2004 (Informativo 09/2004), que determina procedimentos a serem observados no recolhimento do ICMS relativo ao levantamento do estoque de autopeças, medicamentos e produtos farmacêuticos, os quais foram incluídos no regime de substituição tributária.

DESTAQUES

  • Pagamento parcelado do ICMS apurado no levantamento do estoque poderá ser feito em até 24 prestações

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 223 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – Os dispositivos abaixo relacionados da Resolução nº 3.509, de 1º de março de 2004 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º – (...)
I – até 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, sem acréscimo;
II – até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais corrigidas mediante aplicação da variação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), apurado pela Fundação Getúlio Vargas, a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do recolhimento da 1ª (primeira) parcela, calculada na data do pagamento, desde que tempestivo.
(...)" (nr)
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Fuad Nomam – Secretário de Estado de Fazenda)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.