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Rio de Janeiro

Resolução SER 107/2004

04/06/2005 20:09:46

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RESOLUÇÃO 107 SER, DE 8-6-2004
(DO-RJ DE 14-6-2004)

ICMS
FISCALIZAÇÃO
Delegação de Competência

Altera a Resolução 14 SER, de 31-3-2003 (Informativo 14/2003), relativamente às atribuições do Departamento Especializado de Fiscalização do Comércio Exterior (DEF.02).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam acrescentados os incisos XVI a XVIII ao artigo 2º da Resolução SER nº 14, de 31 de março de 2003, com a seguinte redação:
“XVI – controlar e fiscalizar os estabelecimentos detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação, bem assim de todos procedimentos necessários a concessão do visto na ”Declaração de exoneração do ICMS na importação – Imposto compensado com saldos credores acumulados", de que trata a Resolução SEF nº 6.474/2002;
XVII – atuar como órgão de controle e de fiscalização das operações de importação sob o regime aduaneiro especial de drawback, exigindo dos beneficiários o fiel cumprimento das obrigações principal e acessória contidas no Convênio ICMS 27/90;
XVIII – recepcionar “Memorando-Exportação” e estabelecer mecanismos para controle das operações de saída de mercadorias com o fim específico de exportação, promovidas por contribuintes localizados neste Estado para empresa comercial exportadora, inclusive trading ou outro estabelecimento da mesma empresa, localizado em outro Estado a que se refere o Convênio ICMS 113/96".
Art. 2º – Os Departamentos Especializados de Fiscalização, bem como as Delegacias Regionais de Fiscalização da Capital e do Interior que tenham recepcionado documentos contidos na legislação mencionada no artigo anterior deverão encaminhá-los ao DEF 02 no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação desta Resolução.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Mario Tinoco da Silva – Secretário de Estado da Receita )


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