Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
110 SER, DE 8-6-2004
(DO-RJ DE 14-6-2004)
ICMS
DECLARAÇÃO ANUAL DECLAN
Ano-Base 2003 Prorrogação de Prazo
Prorroga o prazo para entrega da Declaração Anual para o IPM (DECLAN-IPM), relativamente ao exercício de 2003, de que trata a Resolução 98 SER, de 6-5-2004 (Informativo 19/2004).
DESTAQUES
A DECLAN Normal deverá ser entregue até 23-6-2004 e a DECLAN Retificadora até 30-6-2004
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições
legais e,
Considerando a necessidade de oferecer prazo mais ampliado
aos contribuintes para o cumprimento de suas obrigações acessórias,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 23 da Resolução
SER nº 98, de 6 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 23 A apresentação da DECLAN-IPM
do ano-base 2003 observará, excepcionalmente, os seguintes prazos:
I DECLAN-IPM Normal: até 23 de junho de 2004;
II DECLAN-IPM Retificadora: até 30 de junho
de 2004."
Art. 2º Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. (Mário Tinoco da Silva Secretário de Estado
da Receita)
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