Pernambuco
RESOLUÇÃO
4 CD, DE 8-6-2004
(DO-PE DE 12-6-2004)
ICMS
INCENTIVO FISCAL
Projeto Cultural
Estabelece normas para pontuação dos projetos culturais participantes do FUNCULTURA, no território pernambucano.
A COMISSÃO DELIBERATIVA DO FUNCULTURA/SIC, no uso das suas atribuições
legais, considerando o disposto no artigo 40, inciso II e IV, letra a,
do Decreto 25.343/2003; RESOLVE:
Fixar critérios para pontuação dos projetos culturais submetidos
à segunda reunião do exercício de 2004 da Comissão Deliberativa
do FUNCULTURA/SIC:
1. Ficam instituídos 4 (quatro) critérios para pontuação
de projetos culturais, com seus respectivos pesos, subdivididos em 9 (nove)
itens de análise:
I Valor cultural do projeto: (peso 4 quatro)
a) contribuição para a cultura pernambucana;
b) originalidade;
c) visibilidade e repercussão.
II Qualidade técnica do projeto: (peso 4 quatro)
a) consistência das informações;
b) compatibilidade dos custos.
III Qualificação do produtor cultural (peso 2 dois)
a) currículo;
b) histórico junto ao SIC.
IV Aspectos sociais do projeto : (peso 3 três)
a) geração de trabalho e renda;
b) outras contrapartidas sociais;
A cada um dos nove itens de análise, será atribuída uma
nota de 0 à 3 por cada membro da Comissão Deliberativa do FUNCULTURA/SIC;
As notas atribuídas pelo membro relator do projeto serão computadas
em dobro;
2. Fixar os percentuais a serem aplicados para obtenção dos pontos
de corte estabelecidos para os projetos culturais submetidos à segunda
reunião do exercício de 2004 em:
70% da média aritmética dos pontos de todos os projetos habilitados,
para obtenção do ponto de corte geral; e,
80% da média aritmética dos pontos de todos os projetos habilitados
na área, para obtenção do ponto de corte da área cultural.
3. Estabelecer, o número de protocolo como critério de desempate de
projetos que tenham obtido à mesma ordem de classificação, sendo
aprovado o projeto protocolado no FUNCULTURA com a menor numeração.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação
, revogando-se as disposições em contrário. (Mozart Neves Ramos
Presidente da Comissão Deliberativa do Funcultura; Secretaria de
Educação e Cultura (SEDUC); Fundação de Patrimônio
Histórico e Artístico de Pernambuco (FUNDARPE); Fundo Pernambucano
de Incentivo à Cultura (FUNCULTURA)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.