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Pernambuco

Resolução CD 4/2004

04/06/2005 20:09:46

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RESOLUÇÃO 4 CD, DE 8-6-2004
(DO-PE DE 12-6-2004)

ICMS
INCENTIVO FISCAL
Projeto Cultural

Estabelece normas para pontuação dos projetos culturais participantes do FUNCULTURA, no território pernambucano.

A COMISSÃO DELIBERATIVA DO FUNCULTURA/SIC, no uso das suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 40, inciso II e IV, letra “a”, do Decreto 25.343/2003; RESOLVE:
Fixar critérios para pontuação dos projetos culturais submetidos à segunda reunião do exercício de 2004 da Comissão Deliberativa do FUNCULTURA/SIC:
1. Ficam instituídos 4 (quatro) critérios para pontuação de projetos culturais, com seus respectivos pesos, subdivididos em 9 (nove) itens de análise:
I – Valor cultural do projeto: (peso 4 – quatro)
a) contribuição para a cultura pernambucana;
b) originalidade;
c) visibilidade e repercussão.
II – Qualidade técnica do projeto: (peso 4 – quatro)
a) consistência das informações;
b) compatibilidade dos custos.
III – Qualificação do produtor cultural (peso 2 – dois)
a) currículo;
b) histórico junto ao SIC.
IV – Aspectos sociais do projeto : (peso 3 – três)
a) geração de trabalho e renda;
b) outras contrapartidas sociais;
• A cada um dos nove itens de análise, será atribuída uma nota de 0 à 3 por cada membro da Comissão Deliberativa do FUNCULTURA/SIC;
• As notas atribuídas pelo membro relator do projeto serão computadas em dobro;
2. Fixar os percentuais a serem aplicados para obtenção dos pontos de corte estabelecidos para os projetos culturais submetidos à segunda reunião do exercício de 2004 em:
• 70% da média aritmética dos pontos de todos os projetos habilitados, para obtenção do ponto de corte geral; e,
• 80% da média aritmética dos pontos de todos os projetos habilitados na área, para obtenção do ponto de corte da área cultural.
3. Estabelecer, o número de protocolo como critério de desempate de projetos que tenham obtido à mesma ordem de classificação, sendo aprovado o projeto protocolado no FUNCULTURA com a menor numeração.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação , revogando-se as disposições em contrário. (Mozart Neves Ramos – Presidente da Comissão Deliberativa do Funcultura; Secretaria de Educação e Cultura (SEDUC); Fundação de Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (FUNDARPE); Fundo Pernambucano de Incentivo à Cultura (FUNCULTURA)

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