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Pernambuco

Resolução CD 5/2004

04/06/2005 20:09:46

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RESOLUÇÃO 5 CD, DE 8-6-2004
(DO-PE DE 12-6-2004)

ICMS
INCENTIVO FISCAL
Projeto Cultural

Fixa limites máximos de incentivo e alocação de recursos por área cultural, para os projetos culturais que serão analisados pelo FUNCULTURA, no território pernambucano.

A COMISSÃO DELIBERATIVA DO FUNCULTURA/SIC, no uso das suas atribuições legais:
Considerando o disposto no artigo 40, inciso V, “a”, do Decreto 25.343/2003, RESOLVE:
Fixar limites de incentivo e parâmetros de alocação de recursos por área cultural, para os projetos culturais que serão analisados pela Comissão Deliberativa do FUNCULTURA/SIC na segunda reunião de julgamento do exercício de 2004, dentro dos critérios estabelecidos na resolução anterior de nº 04/2004.

LIMITES MÁXIMOS DE INCENTIVO DO FUNCULTURA POR ÁREA CULTURAL

I – Artes Cênicas, compreendendo teatro, dança, circo, ópera, mímica e congêneres
a) Montagens inéditas em Pernambuco R$ 80.000,00;
b) Circulação em pelo menos 5 (cinco) cidades R$ 80.000,00;
c) Festivais e eventos multiculturais predominantemente cênicos R$ 60.000,00;
d) Programação de espaços e manutenção de temporada R$ 40.000,00;
e) Apoio à remontagem R$ 15.000,00;
II – Cinema, vídeo, fotografia, e congêneres
a) Longa (qualquer fase da produção, finalização e lançamento) (*) R$ 150.000,00;
b) Curta ( produção e/ou finalização) (*) R$ 60.000,00;
c) Longa (pré produção: pesquisa, roteiro, etc.) (*) R$ 50.000,00;
d) Vídeo ( produção) R$ 50.000,00;
e) Cinema (formação de técnicos e de platéia) R$ 40.000,00;
f) Fotografia ( oficina, aperfeiçoamento, exposição e publicação) R$ 40.000,00;
(*) Só serão contemplados numa fase os projetos que já tenham concluído a fase anterior ou que as mesmas constituam parcelas distintas do projeto.
III – Literatura, inclusive obras de referência e cordel
a) Bienais, feiras e outros eventos para formação de leitores R$ 60.000,00;
b) Qualquer gênero e em qualquer mídia (texto inédito ou reedição de obra esgotada):
• Exceto conteúdos só científicos, técnicos, didáticos ou de uma das sete outras áreas culturais.
• Máximo: 3.000 exemplares.
• Mínimo: 1.000 exemplares R$ 50.000,00.
c) Qualquer gênero em Edição Popular R$ 25.000,00;
IV – Música
a) Eventos multiculturais, predominantemente musicais R$ 80.000,00;
b) Outros projetos e produtos:
• Formação profissional e de platéia.
• Circulação e divulgação de produtos musicais.
• Outros registros fonográficos R$ 40.000,00.
c) Gravação, mixagem e prensagem de CD R$ 25.000,00;
d) Apoio às atividades de bandas marciais R$ 20.000,00;
V – Artes Plásticas, artes gráficas e congêneres
a) Exposição e Registros:
• Livros de arte sobre artistas ou temas locais e catálogos de exposições.
• Investigação pelo artista para a concepção e montagem de exposição R$ 70.000,00.
b) Intercâmbio e formação:
• Participação de artistas locais em exposições de instituições culturais nacionais ou internacionais.
• Promoção de cursos, oficinas e workshop por artistas e instituições de reconhecida excelência R$ 50.000,00.
VI – Cultura popular, folclore, artesanato e congêneres
a) Eventos multiculturais (feiras, festivais, e exposições/exibições coletivas) R$ 70.000,00;
b) Formação e divulgação (oficinas, exposições/exibições individuais e documentação) R$ 30.000,00
VII – Patrimônio artístico, histórico, arquitetônico, arqueológico e paleontológico, compreendidos os museus, bibliotecas, arquivos, centros culturais e congêneres
a) Restauração e/ou conservação de patrimônio construído reconhecido como bem cultural R$ 150.000,00;
b) Recuperação, catalogação e divulgação de outros bens patrimoniais materiais e imateriais R$ 60.000,00;
c) Projetos técnicos necessários à restauração/conservação de patrimônio construído R$ 40.000,00.
VIII – Pesquisa Cultural
a) Trabalhos científicos e técnicos até o registro em mídia apropriada do produto da pesquisa R$ 50.000,00;
b) Edição, reprodução e divulgação dos resultados da pesquisa R$ 50.000,00.

LIMITES MÁXIMOS DE INCENTIVO DO FUNCULTURA PARA PROJETOS DE CAPACITAÇÃO

Em quaisquer das 8 (oito) áreas culturais poderão ser apresentados projetos para Concessão de Bolsa de Ajuda de Custo para especialização ou aperfeiçoamento, desde que o candidato esteja comprovadamente inscrito, selecionado ou matriculado na entidade de reconhecida importância cultural e acadêmica, promotora da capacitação.
a) No exterior com duração mínima de 1 (um) ano R$ 24.000,00;
b) No exterior com duração mínima de 6 (seis) meses R$ 12.000,00;
c) Noutro estado com duração mínima de 1 (um) ano R$ 10.000,00;
d) Noutro estado com duração mínima de 6 (seis) meses R$ 6.000,00;
Obs.: Os limites acima poderão ser acrescidos em até 20%, exclusivamente para fazer face às despesas com transporte de ida e volta, entre o Recife e o local da instituição.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se às disposições em contrário. (Mozart Neves Ramos – Presidente da Comissão Deliberativa do Funcultura; Secretaria de Educação e Cultura (SEDUC); Fundação de Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (FUNDARPE); Fundo Pernambucano de Incentivo à Cultura (FUNCULTURA))

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