Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
113 SER, DE 28-6-2004
(DO-RJ DE 29-6-2004)
ICMS
NOTA FISCAL
Combustível Posto de Gasolina
Revoga a Resolução 6.393 SEF, de 8-2-2002 (Informativo 11/2002), que dispunha sobre a obrigatoriedade dos Postos Revendedores Varejistas de combustíveis emitirem, diariamente, Nota Fiscal com o total das saídas, com efeitos desde 15-3-2002.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições
legais e
Considerando:
que as informações exigidas pela Resolução
SEF nº 6.393, de 8 de fevereiro de 2002, já fazem parte de lançamentos
diários no Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC);
que o LMC é um livro fiscal de uso obrigatório;
que as obrigações acessórias estabelecidas
na citada resolução geram ônus para os contribuintes, sem contudo
trazer benefício à Administração Tributária, RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada a Resolução
SEF nº 6.393, de 8 de fevereiro de 2002.
Art. 2º Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de
março de 2002, revogadas as disposições em contrário. (Mario
Tinoco da Silva Secretário de Estado da Receita)
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