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Rio de Janeiro

Resolução SER 113/2004

04/06/2005 20:09:46

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RESOLUÇÃO 113 SER, DE 28-6-2004
(DO-RJ DE 29-6-2004)

ICMS
NOTA FISCAL
Combustível – Posto de Gasolina

Revoga a Resolução 6.393 SEF, de 8-2-2002 (Informativo 11/2002), que dispunha sobre a obrigatoriedade dos Postos Revendedores Varejistas de combustíveis emitirem, diariamente, Nota Fiscal com o total das saídas, com efeitos desde 15-3-2002.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais e
Considerando:
– que as informações exigidas pela Resolução SEF nº 6.393, de 8 de fevereiro de 2002, já fazem parte de lançamentos diários no Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC);
– que o LMC é um livro fiscal de uso obrigatório;
– que as obrigações acessórias estabelecidas na citada resolução geram ônus para os contribuintes, sem contudo trazer benefício à Administração Tributária, RESOLVE:
Art. 1º – Fica revogada a Resolução SEF nº 6.393, de 8 de fevereiro de 2002.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de março de 2002, revogadas as disposições em contrário. (Mario Tinoco da Silva – Secretário de Estado da Receita)

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