Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
114 SER, DE 30-6-2004
(DO-RJ DE 2-7-2004)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Entrada sem Retenção Prazo
Responsabilidade pelo Recolhimento
Altera a Resolução 80 SER, de 12-2-2004 (Informativo 07/2004), que dispõe sobre a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, estabelecendo novos prazos para pagamento, com efeitos desde 1-7-2004.
DESTAQUES
• Apuração do imposto devido pelas entradas sem recolhimento ou sem retenção passa a ser decendial
• Imposto relativo às entradas do 1º decêndio de julho/2004 deverá ser pago em 13-7-2004
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE:
Art. 1º O artigo 4º da Resolução SER nº 80,
de 12 de fevereiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º No caso de não ser realizado o pagamento na forma
prevista no artigo 3º, nem efetuada a retenção prevista o artigo
1º ou 2º, a responsabilidade pelo pagamento do imposto que deixou
de ser pago ou retido caberá ao contribuinte que recebeu a mercadoria.
§ 1º O pagamento do imposto será feito mediante DARJ
em separado Código de Receita 023-0, nos seguintes prazos:
I mercadorias entradas no estabelecimento entre os dias 1º e 10
do mês: até o dia 13 (treze) do mês;
II mercadorias entradas no estabelecimento entre os dias 11 e 20 do mês:
até o dia 23 (vinte e três) do mês;
III mercadorias entradas no estabelecimento entre os dias 21 até
o último dia do mês: até o dia 3 (três) do mês subseqüente.
§ 2º O contribuinte apurará os valores relativos
ao imposto retido, no último dia de cada decêndio, no Livro Registro
de Apuração do ICMS, em folha subseqüente à destinada a
apuração relacionada com as suas próprias operações,
de acordo com o estabelecido no artigo 23, do Livro II, do RICMS/2000, no que
couber.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2004, revogadas as disposições
em contrário. (Mario Tinoco da Silva Secretário de Estado da
Receita)
ESCLARECIMENTO: Desde 8-6-2004, em razão das alterações
do artigo 4º da Resolução 80 SER/2004, pelas Resoluções
SER 106/2004 e 114/2004, os prazos para recolhimento, nas entradas ocorridas
SEM RETENÇÃO DO ICMS OU SEM PAGAMENTO DO ICMS NA BARREIRA, de mercadorias
sujeitas ao regime de substituição tributária, devem obedecer
às regras a seguir:
Entradas até 7-6-2004: Recolher até 9-7-2004;
Entradas de 8-6-2004 até 30-6-2004: Recolher até o TERCEIRO
dia ÚTIL subseqüente ao de entrada;
Entradas a partir de 1-7-2004: Recolher em três datas, conforme
a seguir:
do dia 1º ao dia 10 Recolher até o dia 13;
do dia 11 ao dia 20 Recolher até o dia 23;
do dia 21 ao último dia do mês Recolher até
o dia 3 do mês seguinte;
NOTA: Esta matéria já foi enviada antecipadamente, em folha separada, juntamente com o Informativo 26.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.