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Rio de Janeiro

Resolução SER 114/2004

04/06/2005 20:09:46

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RESOLUÇÃO 114 SER, DE 30-6-2004
(DO-RJ DE 2-7-2004)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Entrada sem Retenção – Prazo –
Responsabilidade pelo Recolhimento

Altera a Resolução 80 SER, de 12-2-2004 (Informativo 07/2004), que dispõe sobre a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, estabelecendo novos prazos para pagamento, com efeitos desde 1-7-2004.

DESTAQUES

• Apuração do imposto devido pelas entradas sem recolhimento ou sem retenção passa a ser decendial
• Imposto relativo às entradas do 1º decêndio de julho/2004 deverá ser pago em 13-7-2004

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – O artigo 4º da Resolução SER nº 80, de 12 de fevereiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – No caso de não ser realizado o pagamento na forma prevista no artigo 3º, nem efetuada a retenção prevista o artigo 1º ou 2º, a responsabilidade pelo pagamento do imposto que deixou de ser pago ou retido caberá ao contribuinte que recebeu a mercadoria.
§ 1º – O pagamento do imposto será feito mediante DARJ em separado Código de Receita 023-0, nos seguintes prazos:
I – mercadorias entradas no estabelecimento entre os dias 1º e 10 do mês: até o dia 13 (treze) do mês;
II – mercadorias entradas no estabelecimento entre os dias 11 e 20 do mês: até o dia 23 (vinte e três) do mês;
III – mercadorias entradas no estabelecimento entre os dias 21 até o último dia do mês: até o dia 3 (três) do mês subseqüente.
§ 2º – O contribuinte apurará os valores relativos ao imposto retido, no último dia de cada decêndio, no Livro Registro de Apuração do ICMS, em folha subseqüente à destinada a apuração relacionada com as suas próprias operações, de acordo com o estabelecido no artigo 23, do Livro II, do RICMS/2000, no que couber.”
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2004, revogadas as disposições em contrário. (Mario Tinoco da Silva – Secretário de Estado da Receita)

ESCLARECIMENTO: Desde 8-6-2004, em razão das alterações do artigo 4º da Resolução 80 SER/2004, pelas Resoluções SER 106/2004 e 114/2004, os prazos para recolhimento, nas entradas ocorridas SEM RETENÇÃO DO ICMS OU SEM PAGAMENTO DO ICMS NA BARREIRA, de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, devem obedecer às regras a seguir:
• Entradas até 7-6-2004: Recolher até 9-7-2004;
• Entradas de 8-6-2004 até 30-6-2004: Recolher até o TERCEIRO dia ÚTIL subseqüente ao de entrada;
• Entradas a partir de 1-7-2004: Recolher em três datas, conforme a seguir:
– do dia 1º ao dia 10 – Recolher até o dia 13;
– do dia 11 ao dia 20 – Recolher até o dia 23;
– do dia 21 ao último dia do mês – Recolher até o dia 3 do mês seguinte;

NOTA: Esta matéria já foi enviada antecipadamente, em folha separada, juntamente com o Informativo 26.

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