x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

São Paulo

Resolução SF 16/2004

04/06/2005 20:09:46

Untitled Document

RESOLUÇÃO 16 SF, DE 8-7-2004
(DO-SP DE 9-7-2004)

ICMS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento

Fixa o acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de débitos fiscais do ICMS, previstos no Decreto 44.971, de 19-6-2000 (Informativo 25/2000), para as parcelas vincendas até janeiro/2005

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, à vista do disposto no artigo 572 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e considerando as deteminações contidas no Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000, que têm base na autorização do Convênio ICMS-31, de 26 de abril de 2000, RESOLVE:
Art. 1º – O acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de que trata o Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000, fica fixado, para as parcelas vincendas até janeiro de 2005, em 0,8125%, aplicável linear e mensalmente.
Art. 2º – O acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de que trata o Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000, a partir de fevereiro de 2005, que terá base na Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) vigente no período, será publicado em janeiro de 2005.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.