x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Minas Gerais

Resolução SF 3544/2004

04/06/2005 20:09:47

Untitled Document

RESOLUÇÃO 3.544 SF, DE 21-7-2004
(DO-MG DE 22-7-2004)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Autopeça – Levantamento de Estoque –
Medicamento – Produto Farmacêutico –
Recolhimento

Altera a Resolução 3.509 SF, de 1-3-2004 (Informativo 09/2004), que determina procedimentos a serem observados no recolhimento do ICMS relativo ao levantamento do estoque de autopeças, medicamentos e produtos farmacêuticos, os quais foram incluídos no regime de substituição tributária, com efeitos desde 10-7-2004.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere no artigo 6º do Decreto nº 43.724, de 29 de janeiro de 2004, RESOLVE:
Art. 1º – O § 3º do artigo 6º da Resolução nº 3.509, de 1º de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º – ...........................................................................................................................................................
§ 3º – O recolhimento mensal das parcelas de que trata o caput deste artigo será efetuado até o último dia do mês de referência, devendo a primeira parcela ser recolhida até o último dia do mês de julho de 2004, por meio de DAE emitido:
......................................................................................................................................................................... “
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de julho de 2004. (Fuad Noman – Secretário de Estado de Fazenda)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.