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Rio de Janeiro

Resolução SMG 689/2004

04/06/2005 20:09:47

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RESOLUÇÃO 689 SMG, DE 21-7-2004
(DO-MRJ DE 22-7-2004)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
BAR, RESTAURANTE E SIMILAR – GÊNERO
ALIMENTÍCIO – PADARIA – SUPERMERCADO
Fiscalização Sanitária – Município do Rio de Janeiro
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Comércio de Alimentos – Município do Rio de Janeiro

Dispõe sobre as ações da vigilância sanitária em estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios no Município do Rio de Janeiro.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que determina a Lei Municipal nº 871 de 11 de junho de 1986 e o Decreto Municipal nº 6235 de 30 de outubro de 1986, que aprova o regulamento de defesa e proteção da saúde no tocante a alimentos e,
Considerando a importância de conhecer e atualizar o cadastro dos estabelecimentos de gêneros alimentícios localizados no Município do Rio de Janeiro, por atividade;
Considerando a necessidade de pautar as ações de vigilância e fiscalização sanitária na avaliação de indicadores epidemiológicos e nas situações de risco à saúde do cidadão;
Considerando a prioridade de padronizar as inspeções de forma a elaborar um diagnóstico sanitário de cada segmento e posteriormente usá-lo como base para as novas diretrizes de vigilância sanitária;
Considerando que os recursos humanos e materiais devem ser otimizados no desenvolvimento das atividades de educação sanitária junto aos manipuladores de alimentos, RESOLVE:
Art. 1º – Programar, através de cronograma específico, ações mensais de vigilância e fiscalização sanitária para os diferentes segmentos comerciais de gêneros alimentícios no Município do Rio de Janeiro, a serem executadas pelos 10 (dez) Serviços descentralizados da Coordenação de Vigilância e Fiscalização Sanitária.
§ 1º – No atendimento ao caput deste artigo estão incluídos prioritariamente os seguintes segmentos: padarias e confeitarias, restaurantes, bares e lanchonetes, supermercados, açougues e peixarias, pensões comerciais e bufês.
§ 2º – As ações levarão em conta as reclamações e/ou denúncias de consumidores e as informações extraídas do cadastro geral de estabelecimentos, servindo com base para sua atualização.
Art. 2º – Para a realização dessas ações ficam estabelecidas a 2ª semana e a última semana de cada mês, a partir de julho/2004, sem prejuízo das demais rotinas da Coordenação de Vigilância e Fiscalização Sanitária (atendimento a reclamação de outras atividades comerciais, Resoluções e Circulares, Programas de Controle de Qualidade de Produtos e processos de licenciamento), conforme cronograma que constitui o anexo da presente Resolução.
Art. 3º – Durante o processo de vistoria, serão verificados quesitos prioritários do Roteiro de Inspeção Sanitária, assim como a habilitação dos manipuladores de alimentos.
§ 1º – Os quesitos prioritários que serão observados nas inspeções programadas, serão disponibilizados na home page (www.rio.rj.gov.br/vigilanciasanitaria), além da publicação no D.O.Rio, de notificação prévia, com 10 (dez) dias de antecedência, aos sindicatos/associações dos segmentos fiscalizados e divulgados pelos meios de comunicação, sem qualquer preliminar individualização da ação fiscalizatória.
§ 2º – Os manipuladores que não possuírem a certificação fornecida pela Vigilância Sanitária, serão convocados a participar do Curso Básico para Manipuladores de Alimentos.
Art. 4º – Ao final de cada semana de intensificação das inspeções, deverá ser elaborado relatório estatístico, com número de estabelecimentos vistoriados, documentos lavrados e avaliação qualitativa específica de cada segmento, que servirão como base para planejamento e programação de novas ações.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO
CRONOGRAMA DAS AÇÕES MENSAIS DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

MÊS

TIPO DE ESTABELECIMENTO

Julho

Padarias e Confeitarias

Agosto

Restaurantes, incluindo Pizzarias e Churrascarias

Setembro

Bares e Lanchonetes

Outubro

Supermercados e Mercearias

Novembro

Açougues e Peixarias

Dezembro

Bufês e Pensões Comerciais

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