Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
2.057 SMF, DE 26-7-2004
(DO-MRJ DE 29-7-2004)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DARM-RIO
Modelo Município do Rio de Janeiro
Aprova o modelo do verso do Documento de Arrecadação de Receitas Municipais (DARM-RIO), a ser utilizado no recolhimento de taxas decorrentes do poder de polícia da Coordenação de Licenciamento e Fiscalização.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE:
Art. 1º
Nos casos em que o Documento de Arrecadação de Receitas Municipais
(DARM-RIO), do qual trata a Resolução SMF nº 1.751, de 26
de janeiro de 2000, se destinar a pagamento de receita referente às Taxas
de Licença para Estabelecimento, de Autorização de Publicidade
e de Uso de Área Pública, todas decorrentes do exercício do poder
de polícia da Coordenação de Licenciamento e Fiscalização,
o verso do documento seguirá o modelo constante do anexo desta Resolução,
sem prejuízo do disposto no artigo 2º.
Art. 2º
A Coordenadoria de Informática da Secretaria Municipal de Fazenda
elaborará as rotinas para que as guias das taxas de que trata o artigo
1º possam ser emitidas de forma automatizada, com códigos de barras,
dispensando-se nesse caso a impressão do verso do referido documento.
Parágrafo
único Enquanto não finalizadas as rotinas referidas no caput,
os DARM-RIO poderão ser confeccionados por estabelecimentos gráficos
particulares, com as características previstas no artigo 7º da Resolução
SMF nº 1.751, de 26 de janeiro de 2000, e com o verso de acordo com
o modelo do anexo.
Art. 3º
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
(Francisco de Almeida e Silva)
ANEXO À RESOLUÇÃO SMF Nº 2.057, DE 26 DE JULHO DE 2004
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