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Rio de Janeiro

Resolução SMF 2057/2004

04/06/2005 20:09:47

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RESOLUÇÃO 2.057 SMF, DE 26-7-2004
(DO-MRJ DE 29-7-2004)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO – DARM-RIO
Modelo – Município do Rio de Janeiro

Aprova o modelo do verso do Documento de Arrecadação de Receitas Municipais (DARM-RIO), a ser utilizado no recolhimento de taxas decorrentes do poder de polícia da Coordenação de Licenciamento e Fiscalização.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE:
Art. 1º – Nos casos em que o Documento de Arrecadação de Receitas Municipais (DARM-RIO), do qual trata a Resolução SMF nº 1.751, de 26 de janeiro de 2000, se destinar a pagamento de receita referente às Taxas de Licença para Estabelecimento, de Autorização de Publicidade e de Uso de Área Pública, todas decorrentes do exercício do poder de polícia da Coordenação de Licenciamento e Fiscalização, o verso do documento seguirá o modelo constante do anexo desta Resolução, sem prejuízo do disposto no artigo 2º.
Art. 2º – A Coordenadoria de Informática da Secretaria Municipal de Fazenda elaborará as rotinas para que as guias das taxas de que trata o artigo 1º possam ser emitidas de forma automatizada, com códigos de barras, dispensando-se nesse caso a impressão do verso do referido documento.
Parágrafo único – Enquanto não finalizadas as rotinas referidas no caput, os DARM-RIO poderão ser confeccionados por estabelecimentos gráficos particulares, com as características previstas no artigo 7º da Resolução SMF nº 1.751, de 26 de janeiro de 2000, e com o verso de acordo com o modelo do anexo.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. (Francisco de Almeida e Silva)

ANEXO À RESOLUÇÃO SMF Nº 2.057, DE 26 DE JULHO DE 2004

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