Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
116 SER, DE 29-7-2004
(DO-RJ DE 30-7-2004)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Água Mineral Base de Cálculo
Bebida Cerveja Chope Energético
Isotônico Refrigerante
Prorroga, para até 15-8-2004, o prazo de vigência do Anexo Único
da Resolução 6.532 SEF, de
12-12-2002 (Informativo 13/2004, em Remissão), na redação dada
pela Resolução 111 SER,
de 15-6-2004 (Informativo 24/2004), que dispõe sobre os valores adotados
opcionalmente
como base de cálculo da substituição tributária do ICMS,
nas operações com cerveja, chope,
refrigerante, água mineral, isotônicos e energéticos, fabricados
no País.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE:
Art. 1º Ficam prorrogados até 15 de agosto de 2004 os efeitos
previstos na Resolução SEF nº 6.532, de 12 de dezembro de 2002,
com a alteração introduzida no seu Anexo Único pela Resolução
SER nº 111, de 15 de junho de 2004, que dispõe sobre a base de cálculo
da substituição tributária do ICMS nas operações com
cerveja, chope, refrigerante, água mineral e bebida isotônica e energética,
fabricados no País.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Mario Tinoco da Silva
Secretário de Estado da Receita)
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