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Pernambuco

Decreto 24404/2002

04/06/2005 20:09:40

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DECRETO 24.404, DE 12-6-2002
(DO-PE DE 13-6-2002)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Farinha de trigo – Recolhimento – Trigo

Modifica as regras que dispõem sobre a substituição tributária, relativamente à exclusão do Estado de Tocantins, das operações com trigo em grão, farinha de trigo e mistura de farinha de trigo realizadas entre os Estados das regiões que especifica, com efeitos retroativos a partir de 21-5-2002.
Alteração de dispositivos do Decreto 23.071, de 5-3-2001 (Informativo 10/2001).

DESTAQUES

• Exclui o Estado de Tocantins das normas do regime de substituição tributária nas operações com farinha de trigo entre os Estados das Regiões Norte e Nordeste

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, considerando a exclusão do Estado do Tocantins do Protocolo ICMS 46/2000, através do Protocolo ICMS 13/2002, publicado no Diário Oficial da União de 21 de maio de 2002, DECRETA:
Art. 1º – Fica excluído da sistemática uniforme de substituição tributária do ICMS nas operações com trigo em grão, farinha de trigo e mistura de farinha de trigo adotada pelos Estados integrantes das Regiões Norte e Nordeste, o Estado do Tocantins, conforme modificação introduzida no Anexo Único do Decreto nº 23.071, de 5 de março de 2001, e alterações, pelo Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de maio de 2002.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Jarbas de Andrade Vasconcelos – Governador do Estado; Ricardo Guimarães da Silva)

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 24.404/2002
“Anexo Único do Decreto nº 23.071/2001

UF SIGNATÁRIA

PROTOCOLO

TERMO INICIAL/TERMO FINAL

 ......................   

 ......................    

 ......................    

Tocantins

46/2000; 13/2002

1-3-2001 a 20-5-2002

      ......................

 ......................

   ......................  

........ ...................... ...................... ...................... .............................................”

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