Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
120 SER, DE 10-8-2004
(DO-RJ DE 11-8-2004)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Água Mineral – Base de Cálculo – Bebida – Cerveja
–
Chope – Energético – Isotônico – Refrigerante
Prorroga,
para até 31-8-2004, o prazo de vigência do Anexo Único da
Resolução 6.532 SEF,
de 12-12-2002 (Informativo 13/2004, em Remissão), na redação
dada pela Resolução 111 SER,
de 15-6-2004 (Informativo 24/2004), que dispõe sobre os valores adotados
opcionalmente
como base de cálculo da substituição tributária
do ICMS, nas operações com cerveja,
chope, refrigerante, água mineral, isotônicos e energéticos,
fabricados no País.
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam prorrogados, até 31 de agosto de 2004, os
efeitos previstos na Resolução SEF nº 6.532, de 12 de dezembro
de 2002, com a alteração introduzida no seu Anexo Único
pela Resolução SER nº 111, de 15 de junho de 2004, que dispõe
sobre a base de cálculo da substituição tributária
do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerante, água
mineral, bebida isotônica e energética, fabricados no País.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Mario Tinoco da Silva – Secretário de Estado da Receita)
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