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Rio de Janeiro

Resolução SER 120/2004

04/06/2005 20:09:47

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RESOLUÇÃO 120 SER, DE 10-8-2004
(DO-RJ DE 11-8-2004)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Água Mineral – Base de Cálculo – Bebida – Cerveja –
Chope – Energético – Isotônico – Refrigerante

Prorroga, para até 31-8-2004, o prazo de vigência do Anexo Único da Resolução 6.532 SEF,
de 12-12-2002 (Informativo 13/2004, em Remissão), na redação dada pela Resolução 111 SER,
de 15-6-2004 (Informativo 24/2004), que dispõe sobre os valores adotados opcionalmente
como base de cálculo da substituição tributária do ICMS, nas operações com cerveja,
chope, refrigerante, água mineral, isotônicos e energéticos, fabricados no País.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam prorrogados, até 31 de agosto de 2004, os efeitos previstos na Resolução SEF nº 6.532, de 12 de dezembro de 2002, com a alteração introduzida no seu Anexo Único pela Resolução SER nº 111, de 15 de junho de 2004, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerante, água mineral, bebida isotônica e energética, fabricados no País.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Mario Tinoco da Silva – Secretário de Estado da Receita)

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