x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio de Janeiro

Resolução SER 122/2004

04/06/2005 20:09:47

Untitled Document

RESOLUÇÃO 122 SER, DE 12-8-2004
(DO-RJ DE 13-8-2004)

ICMS
CONVÊNIO
Nº 04/2004 – Incorporação à Legislação
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Incorporação de Convênio
SERVIÇO DE TRANSPORTE
Isenção

Incorpora à legislação do Estado do Rio de Janeiro o Convênio ICMS 4, de 2-4-2004
(Informativo 15/2004), que autoriza a concessão de isenção do ICMS na prestação de
serviço de transporte intermunicipal de cargas entre contribuintes, com início e fim no Estado.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – Fica incorporado à legislação tributária do Estado do Rio de Janeiro o Convênio ICMS 04/2004, de 2 de abril de 2004, que concede isenção do ICMS na prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas destinada a contribuinte do imposto, que tenha início e término no território fluminense.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos enquanto viger o convênio mencionado no artigo 1º, revogadas as disposições em contrário. (Mario Tinoco da Silva – Secretário de Estado da Receita)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.