Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
123 SER, DE 12-8-2004
(DO-RJ DE 13-8-2004)
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA
Suspensão de Cobrança
Suspende, até 15-9-2004, a cobrança de débitos de IPVA relativos aos exercícios de 1999 e 2000.
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – Fica suspensa, até 15-9-2004, a cobrança
de débitos do IPVA, referentes aos exercícios de 1999 e 2000.
Parágrafo único – Os contribuintes enquadrados nessa situação
deverão aguardar novas determinações a partir dessa data.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. (Mario Tinoco da Silva – Secretário de Estado
da Receita)
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