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Rio de Janeiro

Resolução SMF 2081/2004

04/06/2005 20:09:47

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RESOLUÇÃO 2.081 SMF, DE 16-8-2004
(DO-MRJ, DE 18-8-2004)

ISS
AUTORIZAÇÃO DE IMPRESSÃO DE
DOCUMENTOS FISCAIS (AIDF)
Concessão – Município do Rio de Janeiro
DOCUMENTÁRIO FISCAL
Autorização para impressão –
Município do Rio de Janeiro
LIVRO FISCAL
Autenticação – Município do Rio de Janeiro

Modifica normas relativas à documentação necessária para autenticação de livros fiscais e à
solicitação de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF), de que tratam as
Resoluções SMF 1.136, de 2-1-91 (Informativo 01/91); e 1.634, de 17-12-96 (Informativo 51/96).

DESTAQUES

• Contribuintes do ISS deverão comprovar recolhimentos dos últimos 24 meses

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE:
Art. 1º – Fica alterado o inciso I do artigo 47 da Resolução SMF nº 1.136, de 2 de janeiro de 1991, o qual passa a ter a seguinte redação:
“Art. 47(...)
I – O livro Registro de Apuração do ISS, observado o modelo conforme a atividade, com escrituração fiscal dos últimos 24 (vinte e quatro) meses anteriores ao pedido; (NR)
(...)”
Art. 2º – Ficam alterados os itens 2 e 5 do § 1º e o § 2º, todos do artigo 2º da Resolução SMF nº 1.634, de 17 de dezembro de 1996, que passam a ter a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
§ 1º – Ao comparecer ao plantão fiscal para a obtenção da nova AIDF, o contribuinte deverá estar munido dos seguintes documentos: (NR)
(...)
2. Livros Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências e de Apuração do ISS com a escrituração dos últimos 24 (vinte e quatro) meses; (NR)
(...)
5. DARM (guias de recolhimento) do ISS dos últimos 24 (vinte e quatro) meses. (NR)
§ 2º – Caso seja verificada em plantão fiscal, mediante a apuração em livro fiscal, a existência de ISS a pagar, o contribuinte poderá requerer parcelamento da dívida, nos termos da legislação em vigor, simultaneamente com a solicitação referida no caput deste artigo, ressalvada a situação prevista no parágrafo subseqüente. (NR)
(...)”
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Francisco de Almeida e Silva)

REMISSÃO: RESOLUÇÃO 1.136 SMF/91
“.....................................................................................................................................................................................
Art. 47 – No ato da autenticação de livros fiscais e da autorização de impressão de documento fiscais, o contribuinte do ISS deverá apresentar à Divisão de Fiscalização competente, além dos documentos inerentes à instrução do pedido:
.....................................................................................................................................................................................
II – os comprovantes de pagamento do ISS, referentes ao período indicado no inciso anterior.
.....................................................................................................................................................................................”
RESOLUÇÃO 1.634 SMF/96
“.....................................................................................................................................................................................
Art. 2º – Fica adotada a seguinte escala de prazos para a obtenção da AIDF nos moldes da presente Resolução:

ÚLTIMO DÍGITO DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL

(verificador)

DATA-LIMITE

0 e 1

28-2-97

2 e 3

31-3-97

4 e 5

30-4-97

6 e 7

30-5-97

8 e 9

30-6-97

§ 1º – .....................................................................................................................................................................................
1. cartão de Inscrição Municipal;
.....................................................................................................................................................................................
3. formulário da AIDF a ser concedida, devidamente preenchido e assinado;
4. cópia da AIDF anterior;
.....................................................................................................................................................................................”

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