Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO 128 SER, DE 26-8-2004
(DO-RJ DE 27-8-2004)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Água Mineral Base de Cálculo
Bebida Cerveja Chope Energético
Isotônico Refrigerante
Modifica a tabela de valores adotados opcionalmente como base de cálculo
da substituição
tributária do ICMS, nas operações com cerveja, chope, refrigerante,
água mineral,
isotônicos e energéticos, fabricados no País, com efeitos a partir
de 1-9-2004.
Alteração do Anexo Único da Resolução 6.532 SEF, de
12-12-2002 (Informativo 13/2004, em Remissão).
DESTAQUES
• Novos valores para cálculo da substituição tributária a partir de 1-9-2004
O Secretário de Estado da Receita, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o disposto no artigo 8º, § 4º, da
Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996, no artigo
22, § 6º, da Lei Estadual nº 2.657, de 26 de dezembro
de 1996, e na Lei Estadual nº 4.354, de 14 de junho de 2004, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Resolução SEF nº 6.532,
de 12 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO ÚNICO
I CERVEJA |
R$ |
1. Garrafa de vidro até 360 ml (Faixa 1) |
1,02 |
1. Garrafa de vidro até 360 ml (Faixa 2) |
0,97 |
1. Garrafa de vidro até 360 ml (Faixa 3) |
0,94 |
1. Garrafa de vidro até 360 ml (Faixa 4) |
0,91 |
1. Garrafa de vidro até 360 ml (Faixa 5) |
0,88 |
II CERVEJA |
R$ |
2. Lata de 261 a 360 ml (Faixa 1) |
0,97 |
2. Lata de 261 a 360 ml (Faixa 2) |
0,92 |
2. Lata de 261 a 360 ml (Faixa 3) |
0,89 |
2. Lata de 261 a 360 ml (Faixa 4) |
0,87 |
2. Lata de 261 a 360 ml (Faixa 5) |
0,84 |
III CERVEJA |
R$ |
3. Lata de 361 a 660 ml |
1,33 |
IV CERVEJA |
R$ |
4. Garrafa de vidro de 361 a 660 ml (Faixa 1) |
1,76 |
4. Garrafa de vidro de 361 a 660 ml (Faixa 2) |
1,60 |
4. Garrafa de vidro de 361 a 660 ml (Faixa 3) |
1,49 |
4. Garrafa de vidro de 361 a 660 ml (Faixa 4) |
1,40 |
4. Garrafa de vidro de 361 a 660 ml (Faixa 5) |
1,31 |
Faixa 1
Skol Pilsen, Bohemia, Serramalte, Original, Heineken,Kronenbier, Caracu, Kaiser
Summer Draft, Kaiser Gold,Kaiser Bock, Bavária Premium, Miller, Carlsberg
e Xingu;
Faixa 2 Antarctica
Pilsen, Brahma Chopp, Kaiser Pilsen,Cerpa, demais marcas Skol, demais marcas
Brahma e demais marcas Antarctica;
Faixa 3 Bavária
Pilsen e Schincariol;
Faixa 4 Cintra e Itaipava;
Faixa 5 Belco, Crystal,
Glacial, Malta e Santa Cerva.
V CHOPE (litro) |
R$ |
5,71 |
VI REFRIGERANTES |
R$ |
1. Garrafa de vidro até 200 ml |
0,42 |
2. Garrafa de vidro de 201 ml a 350ml |
0,60 |
3. Garrafa de vidro de 600 ml |
0,89 |
4. Garrafa de vidro de 1.000 ml |
0,89 |
5. Garrafa de vidro de 1.250 ml (250 ml grátis) |
0,89 |
6. Garrafa de plástico até 250 ml |
0,60 |
7. Garrafa de plástico de 600 ml |
1,25 |
8. Garrafa de plástico de 1.000 ml |
0,89 |
9. Garrafa de plástico de 1.500 ml |
1,34 |
10. Garrafa de plástico de 1.750 ml |
1,56 |
11. Garrafa de plástico de 2.000 ml a 2.250 ml (Coca-Cola) |
1,99 |
12. Garrafa de plástico de 2.000 ml a 2.250 ml (Guaraná Antarctica/Pepsi-Cola) |
1,79 |
13. Garrafa de plástico de 2.000 ml a 2.250 ml (Outras Marcas Cia. Bras. Bebidas/Coca-Cola) |
1,63 |
14. Garrafa de plástico de 2.000 ml a 2.250 ml (demais marcas) |
1,46 |
15 Garrafa de plástico de 2.500 ml |
2,23 |
16. Garrafa de plástico de 3.000 ml |
2,68 |
17. Lata até 355 ml |
0,92 |
18. Lata de 473 ml |
1,22 |
19. Pré-mix (por litro de bebida pronta) |
1,80 |
20. Post-mix (por litro de xarope) |
8,08 |
VII ÁGUAS MINERAIS |
R$ |
1. Copo de 200 ml |
0,31 |
2. Copo de 300 ml |
0,46 |
3. PET de 200 ml |
0,31 |
4. PET de 300 ml |
0,46 |
5. PET de 330 ml |
0,51 |
6. PET de 500 ml |
0,77 |
7. PET de 510 ml |
0,79 |
8. PET de 600 ml |
0,93 |
9. PET de 1.000 ml |
0,66 |
10. PET de 1.250 ml |
0,82 |
11. PET de 1.500 ml |
0,98 |
12. PET de 2.000 ml |
1,31 |
13. Garrafão de 5 litros |
2,81 |
14. Garrafão de 10 litros |
4,11 |
15. Garrafão de 20 litros |
5,74 |
16. Vidro retornável de 300 ml |
0,46 |
17. Vidro retornável de 500 ml |
0,77 |
18. Vidro descartável de 300 ml |
0,46 |
19. Vidro descartável de 330 ml |
0,51 |
20. Vidro descartável de 750 ml |
1,16 |
VIII HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS) |
R$ |
1. Hidroeletrolítica (isotônica) garrafa de vidro descartável de 401 ml a 700 ml |
2,08 |
2. Hidroeletrolítica (isotônica) PET de 401 ml a 700 ml |
2,81 |
3. Hidroeletrolítica (isotônica) lata de 251 ml a 400 ml |
1,70 |
IX ENERGÉTICAS |
R$ |
1. Energética lata de 250 ml |
5,37 |
Art. 2º
Permanecem em vigor os Termos de Acordo firmados anteriormente à
publicação desta Resolução.
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de setembro de 2004, revogadas as disposições
em contrário. (Mario Tinoco da Silva Secretário de Estado da
Receita)
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