Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO 127 SER, DE 26-8-2004
(DO-RJ DE 27-8-2004)
ICMS
CALENDÁRIO DAS OBRIGAÇÕES
Setembro/2004
GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO – GIA –
ICMS
Prazo de Entrega – Preenchimento
Modifica
as normas para o preenchimento da Guia de Informação e Apuração
do ICMS (GIA-ICMS),
de que trata a Resolução 6.410 SEF, de 26-3-2002 (Informativo
14/2002), bem como
prorroga o prazo para entrega relativa ao mês de referência agosto/2004.
DESTAQUES
• Permite entrega da GIA-ICMS relativa ao mês de agosto/2004 nos mesmos prazos estipulados para o mês de referência setembro/2004, ou seja, no período de 11 a 20-10-2004, observado o último número da raíz do CNPJ do estabelecimento
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – Os incisos I e IV do artigo 14 da Resolução
SEF nº 6.410, de 26 de março de 2002, passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 14 – .......................................................................................................................................................................
......................................................................................................................................................................................
I – diferencial de alíquotas na entrada, no estabelecimento, de
mercadoria proveniente de outra Unidade da Federação, destinada
a consumo ou ativo fixo e na utilização, pelo contribuinte, de
serviço cuja prestação se tenha iniciado em outra UF e
não esteja vinculada a operação ou prestação
subseqüente alcançada pela incidência do imposto;
......................................................................................................................................................................................
IV – FECP referente às operações e prestações
internas, à importação, à substituição
tributária interna e ao diferencial de alíquotas."
Art. 2º – Fica permitida a apresentação da GIA-ICMS
do mês de referência agosto de 2004 no mesmo prazo de apresentação
da GIA-ICMS do mês de referência setembro de 2004.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Mario Tinoco da Silva – Secretário de Estado da Receita)
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