x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio de Janeiro

Resolução SER 127/2004

04/06/2005 20:09:47

Untitled Document

RESOLUÇÃO 127 SER, DE 26-8-2004
(DO-RJ DE 27-8-2004)

ICMS
CALENDÁRIO DAS OBRIGAÇÕES
Setembro/2004
GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO – GIA – ICMS
Prazo de Entrega – Preenchimento

Modifica as normas para o preenchimento da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS),
de que trata a Resolução 6.410 SEF, de 26-3-2002 (Informativo 14/2002), bem como
prorroga o prazo para entrega relativa ao mês de referência agosto/2004.

DESTAQUES

• Permite entrega da GIA-ICMS relativa ao mês de agosto/2004 nos mesmos prazos estipulados para o mês de referência setembro/2004, ou seja, no período de 11 a 20-10-2004, observado o último número da raíz do CNPJ do estabelecimento

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – Os incisos I e IV do artigo 14 da Resolução SEF nº 6.410, de 26 de março de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14 – .......................................................................................................................................................................
......................................................................................................................................................................................
I – diferencial de alíquotas na entrada, no estabelecimento, de mercadoria proveniente de outra Unidade da Federação, destinada a consumo ou ativo fixo e na utilização, pelo contribuinte, de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outra UF e não esteja vinculada a operação ou prestação subseqüente alcançada pela incidência do imposto;
......................................................................................................................................................................................
IV – FECP referente às operações e prestações internas, à importação, à substituição tributária interna e ao diferencial de alíquotas."
Art. 2º – Fica permitida a apresentação da GIA-ICMS do mês de referência agosto de 2004 no mesmo prazo de apresentação da GIA-ICMS do mês de referência setembro de 2004.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Mario Tinoco da Silva – Secretário de Estado da Receita)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.