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Goiás

Resolução CMTC 19/2004

04/06/2005 20:09:47

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RESOLUÇÃO 19 CMTC, DE 17-8-2004
(DO-Goiânia DE 25-8-2004)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
TAXA DE VISTORIA E CADASTRO
Instituição

Institui a Taxa de Vistoria e Cadastro, a ser recolhida pelas concessionárias do serviço público de Transportes Coletivos,
para inclusão de veículos para operação na Rede Metropolitana de Transportes Coletivos, no Município de Goiânia.

O PRESIDENTE DA COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS (CMTC), órgão metropolitano instituído pelo artigo 6° da Lei Complementar nº 34, de 3 de outubro de 2001, criado, composto e instalado nos moldes das Deliberações CDTC-RMG nos 012 e 013, de 10 de junho de 2001, publicadas no Diário Oficial nº 18.813, de 21 de dezembro de 2001, às fls. 11 e 12, no uso de suas atribuições legais e a Diretoria Colegiada da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC) e considerando:
1. a inexistência de ato administrativo próprio instituidor de Taxa de Vistoria e Cadastro por parte desta Companhia;
2. que pela inexistência de Taxa de Vistoria e Cadastro, hodiernamente se utiliza a taxa e valor respectivo dantes impostas pela Agência de Goiânia de Regulação (AGR), predecessora desta Companhia na gestão do Transporte Coletivo Urbano de Passageiros da Rede Metropolitana;
3. que, portanto, se faz necessário instituir taxa própria, bem como o seu valor respectivo, haja vista a competência exclusiva da gestão do SIT-RMTC ser legalmente atribuída a Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos, RESOLVE:
Art. 1° – Fica instituída a Taxa de Vistoria e Cadastro de veículos destinados à operação do SIT-RMTC, a ser recolhida pelas operadoras, sendo esta na ordem de 40 (quarenta) tarifas do Anel “A”, por veículo apresentado.
Art. 2° – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, ficando expressamente revogadas as disposições em contrário. (Silmara Vieira da Silva – Dir. Adm.-Financeira da CMTC; Roberto Carlos Veloso – Dir. Técnico da CMTC; Eduardo Cruvinel Oliveira – Dir. de Fiscalização da CMTC; Clóvis Lopes Granado – Presidente da CMTC)

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