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Pernambuco

Resolução CG 1/2004

04/06/2005 20:09:47

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RESOLUÇÃO 1 CG,DE 17-9-2004
(DO-PE DE 18-9-2004)

ICMS
INCENTIVO FISCAL
Projeto Cultural

Estabelece normas a serem observadas para apresentação de projetos culturais junto ao FUNCULTURA, no território pernambucano.
Revogação da Resolução 1 CG, de 2003.

Regulamenta os §§ 2º e 4º da lei 12.310/2002 alterada pela Lei 12.629/2004 e o § 2º do artigo 43 do Decreto nº 25.343/2003 alterado pelo Decreto nº 27.101/2004 que dispõe sobre a apresentação e análise das propostas de apoio a Eventos Culturais de relevante interesse para a cultura pernambucana e dá outras providências.
Considerando a necessidade de regulamentar o § 3º do artigo 43 do Decreto 25.343/ 2003 alterado pelo Decreto nº 27.101/2004, a Comissão Governamental do FUNCULTURA à unanimidade, na Reunião de 17 de setembro de 2004, resolveu APROVAR a presente resolução, RESOLVE:
1. As Propostas de Realização ou Apoio a Eventos Culturais de Interesse do Estado de Pernambuco deverão ser apresentadas ao protocolo da Secretaria Executiva do FUNCULTURA e encaminhadas à Ouvida a Comissão Governamental , na Forma do Formulário Padrão, conforme anexo I dessa Portaria, disponível na internet www.fundarpe.pe.gov.br e na sede da FUNDARPE.
2. A Secretaria Executiva do FUNCULTURA será responsável pelo encaminhamento das propostas a que se refere o item anterior à Comissão Governamental que será ouvida nos termos de seu regulamento.
3. Aprovada a proposta será ela encaminhada aos órgãos competentes para a execução da despesa, nos termos da legislação vigente.
4. A FUNDARPE deverá divulgar, em até 3 dias úteis, a relação das Propostas referidas no item 1 desta Resolução, aprovadas pela Comissão Governamental, no site institucional dessa fundação www.fundarpe.pe.gov.br.
5. Acabado o prazo de execução do Evento a FUNDARPE deverá prestar contas ao à GCTE/COE.
6. Os projetos culturais apresentados por órgão ou entidade do poder público, na forma do artigo 7º, § 3º da Lei 12.130/2002 deverão estar de acordo com o formulário constante do anexo I desta Resolução.
7. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
8. Revogam-se as disposições em contrário, em especial as conflitantes com as da presente Resolução, constantes da Resolução CG nº 1/2003 (Bruno de Moraes Lisboa – Presidente da Comissão Governamental do FUNCULTURA)

Anexo I

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