Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
136 SER, DE 21-9-2004
(DO-RJ DE 22-9-2004)
ICMS/OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
DÉBITO FISCAL
Anistia
Altera
a Resolução 134 SER, de 14-9-2004 (Informativo 37/2004), que disciplina
a dispensa
do pagamento de acréscimos moratórios para os débitos fiscais
vencidos até 31-7-2003,
conforme dispõe a Lei 4.383, de 30-8-2004 (Informativo 35/2004).
DESTAQUES
• Anistia não beneficia multas por descumprimento de obrigações acessórias
• Prazo para pagamento com dispensa de acréscimos moratórios termina em 30-9-2004
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA RECEITA, no uso da atribuição conferida pelo artigo
6º da Lei nº 4.383, de 30 de agosto de 2004, considerando o §
3º do artigo 113 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, RESOLVE:
Art. 1º – O artigo 2º da Resolução SER nº
134, de 14 de setembro de 2004, passa a ter a seguinte redação:
“Os créditos tributários referidos no artigo 1º, desde
que pagos integralmente até 30 de setembro de 2004, terão dispensa
de 100% (cem por cento) do valor correspondente às multas decorrentes
de descumprimento de obrigação principal e acréscimos moratórios.”
Art. 2º – Fica revogado o artigo 4º da Resolução
SER nº 134, de 14 de setembro de 2004.
Art. 3º – O artigo 7º da Resolução SER nº
134, de 14 de setembro de 2004, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 7º – Serão cancelados de ofício pela Secretaria
de Estado da Receita os autos de infração que reclamem exclusivamente
créditos tributários referentes à multa decorrente de descumprimento
de obrigação principal, vencidos até 31 de julho de 2003.
Parágrafo único – Aplica-se o disposto nesse artigo aos
parcelamentos compostos integralmente pelos autos de infração
mencionados no caput.”
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Mario Tinoco da Silva – Secretário de Estado da Receita)
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