x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio de Janeiro

Resolução SER 137/2004

04/06/2005 20:09:47

Untitled Document

RESOLUÇÃO 137 SER, DE 21-9-2004
(DO-RJ DE 22-9-2004)

ICMS
COMBUSTÍVEL
Documentário Fiscal – Fiscalização
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
Nota Fiscal

Obriga os contribuintes que adquiriram combustíveis das empresas relacionadas a apresentarem cópias das Notas Fiscais emitidas a partir de 15-3-2002, acompanhadas dos respectivos comprovantes do pagamento.

DESTAQUES

• Contribuintes terão até o dia 31-10-2004 para apresentar as cópias, que deverão estar acompanhadas dos respectivos originais

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições, e considerando as informações contidas no Ofício nº 110/2004, do Departamento Especializado de Fiscalização de Petróleo e Combustíveis (DEF 04), RESOLVE:
Art. 1º – Os contribuintes, que adquiriram combustíveis em nome das empresas abaixo relacionadas, deverão apresentar, até o dia 31-10-2004, ao Departamento Especializado de Fiscalização de Petróleo e Combustível (DEF 04), localizado na Rua Visconde do Rio Branco, 55 – 2º andar, tel.: (021) 2242-6800, cópias reprográficas legíveis das Notas Fiscais, emitidas a partir de 15-3-2002 pelas referidas empresas, e dos respectivos comprovantes de pagamento.
I – ARROWS PETRÓLEO LTDA, I.E. 77.031.367 – CNPJ 03.698.533/0001-87, localizada na Estrada Francisco da Cruz Nunes, 5982 – loja 202 – Piratininga – Niterói/RJ;
II – PETROPAR PETRÓLEO E PARTICIPAÇÕES LTDA, I.E. 77.473.440 – CNPJ 00.289.515/0010-44, localizada na Av. Adolph Milche, 410, Campos Elíseos – Duque de Caxias/RJ;
III – PETROTIBA PETRÓLEO LTDA, I.E. 77.427.341, CNPJ 74.068.388/0006-03, localizada na Rua 2, s/nº – Loteamento Cachoeira – Jardim Boa Vista – Barra Mansa/RJ;
IV – DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO MONTES CLAROS LTDA, I.E. 77.197.079 – 01.499.233/0005-77, localizada na Rua Marechal Deodoro, 557 – sala 901 – 25 de Agosto – Duque de Caxias/RJ.
Art. 2º – As cópias a que se refere o artigo anterior deverão estar acompanhadas dos respectivos originais, para autenticação, que serão devolvidos após conferência.
Art. 3º – O não cumprimento do disposto nos artigos 1º e 2º desta Resolução sujeitará o contribuinte às penalidades previstas na legislação.
Art. 4º – No ato da apresentação das Notas Fiscais, o DEF 04 deverá examinar os selos fiscais apostos nos documentos, arrecadando, mediante termo, os que possam causar dúvidas quanto a sua autenticidade, para posterior análise pelo fabricante.
Art. 5º – O DEF 04 deverá encaminhar à SUBSECRETARIA-ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas, após seu término.
Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Mario Tinoco da Silva – Secretário de Estado da Receita)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.