Santa Catarina
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Estabelecimento Óptico
A Resolução
1 DIVS, de 14-5-2004 (Informativo 31/2004), que estabeleceu procedimentos
para disciplina e controle das atividades e prestação de serviços
em estabelecimentos óticos, foi republicada no DO-SC, de 20-9-2004, por
conter incorreções em sua publicação original.
Em razão da referida republicação, devem ser assim considerados
os sequintes dispositivos da Resolução 1 DIVS/2004:
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Art. 3º A concessão da licença sanitária (Alvará
Sanitário), Estadual ou Municipal, far-se á:
I ..............................................................................................................................................................................
l)
Cópia do Alvará Sanitário e declaração do laboratório
óptico, no caso de terceirização das lentes por estabelecimento
de comércio varejista;
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Art. 7º Compete ao óptico responsável técnico:
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e) Possuir equipamentos e maquinários, necessários ao fim a que se
propõe;
f) Cumprir e fazer cumprir as disposições da presente Resolução.
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Art. 10 É vedado ao óptico fazer qualquer procedimento no cliente
ou testes que possam lhe dar subsídios para o aviamento de lentes de grau,
bem como adaptação de lentes de contato.
Art. 11 O comércio de lentes com grau é privativo dos estabelecimentos
de que trata a presente Resolução.
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Art. 17 É proibido manter aparelhos de uso exclusivo de profissionais
médicos, no interior dos estabelecimentos ópticos, bem como câmara
escura.
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