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Santa Catarina

Resolução DIVS 1/2004

04/06/2005 20:09:47

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Estabelecimento Óptico

A Resolução 1 DIVS,  de 14-5-2004 (Informativo 31/2004), que estabeleceu procedimentos para disciplina e controle das atividades e prestação de serviços em estabelecimentos óticos, foi republicada no DO-SC, de 20-9-2004, por conter incorreções em sua publicação original.
Em razão da referida republicação, devem ser assim considerados os sequintes dispositivos da Resolução 1 DIVS/2004:
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Art. 3º – A concessão da licença sanitária (Alvará Sanitário), Estadual ou Municipal, far-se á:
I – ..............................................................................................................................................................................
l) Cópia do Alvará Sanitário e declaração do laboratório óptico, no caso de terceirização das lentes por estabelecimento de comércio varejista;
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Art. 7º – Compete ao óptico responsável técnico:
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e) Possuir equipamentos e maquinários, necessários ao fim a que se propõe;
f) Cumprir e fazer cumprir as disposições da presente Resolução.
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Art. 10 – É vedado ao óptico fazer qualquer procedimento no cliente ou testes que possam lhe dar subsídios para o aviamento de lentes de grau, bem como adaptação de lentes de contato.
Art. 11 – O comércio de lentes com grau é privativo dos estabelecimentos de que trata a presente Resolução.
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Art. 17 – É proibido manter aparelhos de uso exclusivo de profissionais médicos, no interior dos estabelecimentos ópticos, bem como câmara escura.
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