x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio de Janeiro

Resolução SER 139/2004

04/06/2005 20:09:47

Untitled Document

RESOLUÇÃO 139 SER, DE 22-9-2004
(DO-RJ DE 24-9-2004)

ICMS
DIFERIMENTO – IMPORTAÇÃO – RECOLHIMENTO
Insumos para Indústria Naval

Altera a Resolução 6.307 SEF, de 8-5-2001 (Informativo 19/2001), que estabelece obrigações acessórias para o controle das operações com insumos para a indústria naval, amparadas pelo diferimento do ICMS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – Fica alterado o § 4º do artigo 1º da Resolução SEF nº 6.307, de 8 de maio de 2001, que vigerá com a seguinte redação:
“§ 4º – Poderá ser aceito como elemento de prova de não similaridade a que se refere o § 2º deste artigo o atestado emitido por entidade nacional tecnicamente capacitada”
Art. 2° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Mario Tinoco da Silva – Secretário de Estado da Receita)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.