Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
140 SER, DE 29-9-2004
(DO-RJ DE 30-9-2004)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Medicamento – Produto Farmacêutico
Dispõe
sobre a não aplicação ao Estado do Rio de Janeiro das normas
do Convênio ICMS 76,
de 30-6-94 (Informativo 43/2003, em Remissão), que estabelece normas
da substituição tributária
nas operações com medicamentos e outros produtos, com efeitos
a partir de 1-11-2004.
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo
em vista o disposto no inciso IV e no parágrafo único da cláusula
décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica denunciado, unilateralmente, o Convênio ICMS
76/94, celebrado com os Estados e com o Distrito Federal em 30 de junho de 1994.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro
de 2004, revogadas as disposições em contrário. (Mário
Tinoco da Silva – Secretário de Estado da Receita)
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