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Rio de Janeiro

Resolução SER 140/2004

04/06/2005 20:09:47

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RESOLUÇÃO 140 SER, DE 29-9-2004
(DO-RJ DE 30-9-2004)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Medicamento – Produto Farmacêutico

Dispõe sobre a não aplicação ao Estado do Rio de Janeiro das normas do Convênio ICMS 76,
de 30-6-94 (Informativo 43/2003, em Remissão), que estabelece normas da substituição tributária
nas operações com medicamentos e outros produtos, com efeitos a partir de 1-11-2004.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso IV e no parágrafo único da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, RESOLVE:
Art. 1º – Fica denunciado, unilateralmente, o Convênio ICMS 76/94, celebrado com os Estados e com o Distrito Federal em 30 de junho de 1994.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2004, revogadas as disposições em contrário. (Mário Tinoco da Silva – Secretário de Estado da Receita)

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