Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
144 SER, DE 20-10-2004
(DO-RJ DE 21-10-2004)
ICMS
FISCALIZAÇÃO
Programa de Acompanhamento
Econômico-Tributário Diferenciado
Estabelece normas relativas à adoção de programa de acompanhamento econômico-tributário diferenciado de contribuintes do ICMS, os quais serão selecionados pela Subsecretaria-Adjunta de Fiscalizaçao.
DESTAQUES
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE:
Art. 1º A Subsecretaria-Adjunta de Fiscalização (SAF),
através do Departamento de Planejamento Fiscal (DPF), efetuará o acompanhamento
econômico-tributário diferenciado dos contribuintes do ICMS, de acordo
com o disposto nesta Resolução.
Art. 2º O acompanhamento diferenciado terá, por objetivo, verificar,
mensalmente, os níveis de arrecadação do ICMS em todas as suas
modalidades de recolhimento, em função do potencial econômico-tributário
dos contribuintes, bem assim das variáveis macroeconômicas de influência.
Parágrafo único O acompanhamento de que trata o caput
deste artigo será efetuado por intermédio do monitoramento da arrecadação
e do tratamento das informações relacionadas com o crédito tributário,
utilizando-se os dados disponíveis nos sistemas informatizados da SER,
bem como informações coletadas junto a fontes externas.
Art. 3º A SAF selecionará os contribuintes do ICMS, que serão
objeto do acompanhamento diferenciado, levando em consideração as
seguintes variáveis:
I receita bruta constante das DECLAN e das GIA-ICMS;
II débitos declarados nas GIA-ICMS;
III a representatividade de seus recolhimentos no total da arrecadação
estadual do ICMS;
IV a variação de arrecadação, negativa ou desproporcional,
de um exercício para o outro, quando comparada com outros contribuintes
integrantes do mesmo setor econômico de mercado e com índices de desempenho
operacional divulgados por associações de classe e/ou institutos oficiais
de pesquisas e/ou publicações especializadas;
V ser beneficiário de incentivos fiscais; e
VI ter praticado infrações à legislação tributária
estadual, apuradas em procedimentos de fiscalização efetuados no âmbito
da SAF.
Art. 4º Os contribuintes do ICMS, objeto do acompanhamento diferenciado
que, quando da análise das informações de que trata o artigo
2º, apresentarem incompatibilidade, ensejando indícios de evasão
tributária, deverão ter suas ordens de fiscalização
RAF, emitidas pelo Departamento de Planejamento Fiscal (DPF), as quais serão
encaminhadas aos DEF/DRE respectivos para inclusão, em caráter prioritário,
na programação de fiscalização estabelecida para o período.
Art. 5º O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização expedirá
Portaria indicando os contribuintes selecionados para o acompanhamento diferenciado
e lhes encaminhará comunicação, conforme modelo constante do
Anexo único a esta Resolução.
Art. 6º O titular da repartição fiscal a que estiver vinculado
o contribuinte selecionado constituirá Equipe de Trabalho e acompanhará
diretamente a execução das tarefas, as quais deverão, mensalmente,
ser reportadas à SAF através de relatório circunstanciado, sobrestando-se
o encerramento da ação fiscal até a ulterior apreciação
do relatório e manifestação expressa de concordância com
os seus termos por parte da SAF.
Parágrafo único Excepcionalmente, a critério do Subsecretário-Adjunto
de Fiscalização, a Equipe de Trabalho poderá ficar vinculada
a este, em relação aos contribuintes selecionados para o acompanhamento
diferenciado.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Mario Tinoco da Silva
Secretário de Estado da Receita)
ANEXO ÚNICO
NOTIFICAÇÃO Nº |
Contribuinte: |
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CNPJ: |
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Inscrição Estadual: |
|
Endereço: |
Senhor Contribuinte
Em decorrência da implantação do programa de acompanhamento econômico-tributário
diferenciado, de que trata a Resolução SER nº ____ de ___
de ____________ de 2004 e a Portaria SAF nº ____ de ____ de ____________
de 2004, a Subsecretaria-Adjunta de Fiscalização passará a efetuar
acompanhamento mensal dos níveis de arrecadação do ICMS por parte
dessa empresa.
Para tanto, Vossa Senhoria deverá informar, por escrito, no prazo de cinco
dias do recebimento desta, nome, telefone e e-mail da pessoa responsável,
bem assim de substituto eventual, pela prestação das informações
que forem solicitadas por servidores desta Subsecretaria, relativas ao ICMS
administrado pela Secretaria de Estado da Receita.
Por oportuno, informamos que a supervisão do programa de acompanhamento
econômico-tributário diferenciado dos contribuintes do ICMS, no âmbito
desta SAF, está a cargo do servidor <nome, matrícula>, que poderá
ser contatado pelo telefone ou no endereço abaixo:
DEF/DRE:
Endereço:
Telefone:
Atenciosamente
Diogenes Florentino Santos Neto
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização
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