x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

São Paulo

Resolução SF 22/2004

04/06/2005 20:09:48

Untitled Document

RESOLUÇÃO 22 SF, DE 30-10-2004
(DO-SP DE 30-10-2004)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA
Valor Venal

Fixa os valores venais de veículos usados, em unidade de moeda corrente, para efeito de lançamento do IPVA no exercício de 2005.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, nos termos do que dispõe o artigo 6º da Lei nº 6.606, de 20 de dezembro de 1989, RESOLVE:
Art. 1º – Para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), em 2005, os valores venais dos veículos automotores usados, em unidade de moeda corrente, a que alude o artigo 6º e seus parágrafos da Lei nº 6.606, de 20 de dezembro de 1989, são os constantes da tabela anexa.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NOTA: Deixamos de reproduzir a tabela de valores venais dos veículos automotores, tendo em vista que a mesma pode ser obtida nas repartições fiscais.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.