São Paulo
RESOLUÇÃO
22 SF, DE 30-10-2004
(DO-SP DE 30-10-2004)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES IPVA
Valor Venal
Fixa os valores venais de veículos usados, em unidade de moeda corrente, para efeito de lançamento do IPVA no exercício de 2005.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, nos termos do que dispõe o artigo 6º
da Lei nº 6.606, de 20 de dezembro de 1989, RESOLVE:
Art. 1º Para efeito de lançamento
do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), em 2005,
os valores venais dos veículos automotores usados, em unidade de moeda
corrente, a que alude o artigo 6º e seus parágrafos da Lei nº 6.606,
de 20 de dezembro de 1989, são os constantes da tabela anexa.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: Deixamos de reproduzir a tabela de valores venais dos veículos automotores, tendo em vista que a mesma pode ser obtida nas repartições fiscais.
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