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Rio de Janeiro

Resolução SMTR 1425/2004

04/06/2005 20:09:48

Rj4404

RESOLUÇÃO 1.425 SMTR, DE 25-10-2004
(DO-MRJ DE 26-10-2004)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
VEÍCULOS
Retirada dos Depósitos Públicos –
Município do Rio de Janeiro

Reduz para 30 o número de diárias devidas para efeitos de liberação de veículos removidos para os depósitos públicos do Município do Rio de Janeiro, com efeitos até 2-12-2004.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
Considerando o atributo legal previsto no § 2º do artigo 262 e no artigo 271 e seu parágrafo único, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;
Considerando a necessidade de racionalização do uso dos Depósitos Públicos Municipais administrados pela CET-RIO e a necessidade de esvaziamento dos mesmos a fim de possibilitar o atendimento às ações de fiscalização dos Órgãos Municipais;
Considerando que grande parte dos veículos removidos para os Depósitos Públicos Municipais permanecem por longos períodos nos mesmos;
Considerando que o alto valor devido pelas despesas com estadia inviabiliza a retirada dos veículos por parte de seus proprietários, RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar a redução do número de diárias devidas, para 30 (trinta), nos casos de veículos que não foram retirados por seus proprietários, estando os mesmos nos Depósitos Públicos Municipais por períodos superiores a 30 (trinta) dias.
Art. 2º – O prazo para os proprietários dos veículos se valerem do benefício previsto no artigo anterior, é de 30 dias a partir do dia 3 de novembro de 2004.
Art. 3º – Decorrido o prazo acima determinado, os veículos só poderão ser retirados mediante o pagamento do valor integral das despesas com estadia.
Art. 4º – Para obtenção do benefício, os interessados deverão protocolar solicitação, utilizando-se do requerimento constante do Anexo I desta Resolução, à Av. Pres. Vargas, 817/20º andar (Protocolo da CET-RIO).
Art. 5º – No caso de deferimento da solicitação descrita no artigo 4º, o beneficiado terá 10 (dez) dias úteis, a contar de sua publicação em Diário Oficial, para efetuar o pagamento das 30 (trinta) diárias e retirar o veículo do depósito.
Art. 6º – No ato da retirada do veículo, dos Depósitos Públicos Municipais administrados pela CET-RIO, o beneficiado deverá assinar o recibo constante do Anexo II desta Resolução, aceitando o veículo no estado em que o mesmo se encontra, dando plena quitação à CET-RIO.
Art. 7º – O benefício previsto no artigo 1º da presente Resolução, não exime os proprietários do pagamento das despesas com remoção, nos casos em que os veículos foram removidos com a utilização de reboque.
Art. 8º – A presente Resolução se aplica a todos os veículos removidos ou conduzidos para os Depósitos Públicos Municipais administrados pela CET-RIO.
Art. 9º – A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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