Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
1.425 SMTR, DE 25-10-2004
(DO-MRJ DE 26-10-2004)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
VEÍCULOS
Retirada dos Depósitos Públicos
Município do Rio de Janeiro
Reduz para 30 o número de diárias devidas para efeitos de liberação de veículos removidos para os depósitos públicos do Município do Rio de Janeiro, com efeitos até 2-12-2004.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
Considerando o atributo legal previsto no § 2º do artigo 262 e no
artigo 271 e seu parágrafo único, do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), instituído pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997;
Considerando a necessidade de racionalização do uso dos Depósitos
Públicos Municipais administrados pela CET-RIO e a necessidade de esvaziamento
dos mesmos a fim de possibilitar o atendimento às ações de fiscalização
dos Órgãos Municipais;
Considerando que grande parte dos veículos removidos para os Depósitos
Públicos Municipais permanecem por longos períodos nos mesmos;
Considerando que o alto valor devido pelas despesas com estadia inviabiliza
a retirada dos veículos por parte de seus proprietários, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a redução do número de diárias
devidas, para 30 (trinta), nos casos de veículos que não foram retirados
por seus proprietários, estando os mesmos nos Depósitos Públicos
Municipais por períodos superiores a 30 (trinta) dias.
Art. 2º O prazo para os proprietários dos veículos se
valerem do benefício previsto no artigo anterior, é de 30 dias a partir
do dia 3 de novembro de 2004.
Art. 3º Decorrido o prazo acima determinado, os veículos só
poderão ser retirados mediante o pagamento do valor integral das despesas
com estadia.
Art. 4º Para obtenção do benefício, os interessados
deverão protocolar solicitação, utilizando-se do requerimento
constante do Anexo I desta Resolução, à Av. Pres. Vargas, 817/20º
andar (Protocolo da CET-RIO).
Art. 5º No caso de deferimento da solicitação descrita
no artigo 4º, o beneficiado terá 10 (dez) dias úteis, a contar
de sua publicação em Diário Oficial, para efetuar o pagamento
das 30 (trinta) diárias e retirar o veículo do depósito.
Art. 6º No ato da retirada do veículo, dos Depósitos Públicos
Municipais administrados pela CET-RIO, o beneficiado deverá assinar o recibo
constante do Anexo II desta Resolução, aceitando o veículo no
estado em que o mesmo se encontra, dando plena quitação à CET-RIO.
Art. 7º O benefício previsto no artigo 1º da presente
Resolução, não exime os proprietários do pagamento das despesas
com remoção, nos casos em que os veículos foram removidos com
a utilização de reboque.
Art. 8º A presente Resolução se aplica a todos os veículos
removidos ou conduzidos para os Depósitos Públicos Municipais administrados
pela CET-RIO.
Art. 9º A presente Resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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