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Bahia

Resolução CGFC 778/2004

04/06/2005 20:09:49

RESOLUÇÃO 778 CGFC, DE 16-11-2004
(DO-BA DE 17-11-2004)

ICMS/OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
INCENTIVO FISCAL
Projeto Cultural

Estabelece normas para inscrição e distribuição dos recursos às áreas de atuação do FAZCULTURA – Programa Estadual de Incentivo à Cultura.
Revogação das Resoluções CGFC 473, de 2003 e 214, de 2004.

O COLEGIADO DA COMISSÃO GERENCIADORA DO FAZCULTURA, em reunião extraordinária, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam aprovados os critérios para inscrição, que com este se publicam, e a distribuição dos recursos às áreas de atuação previstas no regulamento do Programa Estadual de Incentivo à Cultura (FAZCULTURA).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução Nº 473/2003, publicada no DO-E em 8-10-2003 e a Resolução nº 214/2004, publicada no DO-E em 10-3-2004. (Paulo Renato Dantas Gaudenzi – Presidente)

Critérios dos Recursos
1. Os recursos destinados ao Programa Estadual de Incentivo à Cultura (FAZCULTURA), para o exercício de 2005, serão distribuídos entre 7 (sete) áreas de acordo com percentuais abaixo discriminados:

Área de Atuação

Part. %

Artes Cênicas (dança, teatro, circo, ópera)

24,00

Música

20,00

Cinema e Vídeo

8,00

Literatura

8,00

Artes Plásticas, Gráficas e Fotografia

10,00

Artesanato, Folclore e Tradição Popular

10,00

Arquivo, Biblioteca, Museu e Bens Móveis, Imóveis e Integrados

20,00

2. O incentivo por projeto fica limitado a R$ 150.000,00, excetuando-se aqueles relativos a Cinema, Arquivo, Biblioteca, Museu, Bens Móveis, Imóveis e Integrados e projetos de manutenção de instituições de direito privado, de natureza cultural, sem fins lucrativos e declaradas de utilidade pública estadual, que obedecerão à tabela abaixo:

Faixas de Valor Total do Projeto

Incentivo Máximo

Patrocinador

Até R$ 500.000,00

80%

20%

De R$ 500.000,01 a R$ 600.000,00

75%

25%

De R$ 600.000,01 a R$ 700.000,00

70%

30%

De R$ 700.000,01 a R$ 800.000,00

65%

35%

De R$ 800.000,01 a R$ 900.000,00

60%

40%

De R$ 900.000,01 a R$ 1.000.000,00

55%

45%

2.1. Projetos acima de R$ 1.000.000,00 devem apresentar o plano de captação de recursos do valor referente a outras fontes;
2.2. Projetos inscritos em outra Lei de Incentivo devem apresentar planilha orçamentária do valor pleiteado;
2.3. O percentual máximo de incentivo será reduzido em 50% (cinqüenta por cento) para projetos cujos produtos levem o nome do patrocinador, observando o limite de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais);
2.4. O percentual máximo de incentivo para prêmios e periódicos fica reduzido em 50% (cinqüenta por cento), observando o limite de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais);
2.5. Quando se tratar de distribuição de recursos a museus públicos, bibliotecas públicas e arquivos públicos, a faixa do valor total do projeto poderá alcançar o máximo R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), observados os percentuais de 80% (oitenta por cento) de incentivo máximo e 20% (vinte por cento) de recursos próprios do patrocinador.

Da Inscrição de Projetos
Critérios Gerais
1. O formulário do Programa deve ter todos os seus campos preenchidos, de forma clara e concisa, permitindo o perfeito entendimento do projeto;
2. O projeto deve ser apresentado com todas as folhas numeradas e rubricadas, digitado ou datilografado, assinado por proponente domiciliado na Bahia, há pelo menos 3 anos, observadas as alíneas abaixo.
a) formulário preenchido em duas vias;
b) indicação dos nomes e apresentação dos currículos e cartas de anuência dos responsáveis pela identidade do projeto devidamente discriminado por área de conhecimento;
c) indicação do local e/ou espaço cultural onde será realizado o projeto;
3. 75% dos principais profissionais envolvidos nos projetos a serem beneficiados pelo Programa FAZCULTURA devem ser baianos ou residentes e domiciliados no Estado da Bahia há pelo menos 3 anos;
4. Projetos com duração superior a seis meses devem apresentar, pelo menos, 25% da programação, devendo o proponente complementá-la em períodos acordados com a Secretaria Executiva;
5. Previsão de despesas com divulgação, incluindo gastos com recursos humanos, materiais e serviços previstos para esse fim;
6. Projetos de oficinas (anexo I) devem apresentar a proposta a ser trabalhada, indicando conteúdo, planejamento, público-alvo, metodologia, duração, carga horária, professores e monitores com os respectivos currículos;
7. Os percentuais relativos aos itens captação de recursos e divulgação devem ser calculados, em separado, sobre o valor da realização efetiva da proposta, obedecidos os limites máximos de 10% e 20% respectivamente. As despesas com assessoria de imprensa e material gráfico (convites, ingressos, programas, panfletos, folders, cartaz, etc.) poderão fazer parte do custo de realização efetiva da proposta, ficando o percentual máximo de 20% destinados à veiculação do projeto.
8. O item administração, quando existir, deve vir alocado na planilha orçamentária, após o valor de realização efetiva da proposta, não podendo ultrapassar 10% deste, observado o limite mensal de R$ 2.000,00 e o período específico de realização do projeto em cada área;
9. No caso de projetos de circulação, só são admitidas despesas fora do Estado da Bahia nos seguintes itens: traslado, hospedagem, alimentação, pauta, contratação eventual de técnicos, aluguel de equipamentos e divulgação;
10. A CPMF, objeto de incentivo pelo Programa, deve constar na planilha orçamentária;
11. A contribuição previdenciária (INSS) pode constar do orçamento do projeto, desde que seja apresentada a memória de cálculo. No momento da prestação de contas deve ser apresentada a guia de recolhimento no valor do INSS devido;
12. A soma das despesas com INSS e CPMF não poderá ultrapassar o limite dos recursos próprios do patrocinador;
13. Será objeto de incentivo o pagamento destinado ao ECAD e a SBAT, quando o espetáculo for com entrada franca;
14. Os projetos devem apresentar contrapartida social conforme descrito no campo 29 do formulário de inscrição. A doação expressa no item 12 da Resolução nº 779/2004 é considerada contrapartida social.

Critérios Específicos por Área de Conhecimento:

Artes Cênicas
Teatro, Circo e Ópera
1. Apresentação de currículo e carta de anuência dos responsáveis pela identidade do projeto: o encenador do espetáculo teatral, operístico ou circense, o ministrante da oficina, o curador da mostra ou festival, ou profissional equivalente;
2. Apresentação da ficha técnica pretendida, relacionando os nomes artísticos com as funções de direção, produção, elenco, criação da cenografia, do figurino e da iluminação;
3. Descrição da proposta no Campo 23 (Descrição do Projeto) do Formulário de Inscrição de Projetos, contendo informações, sobre:
– a concepção e o processo de criação pretendidos para a encenação, definindo o perfil artístico e técnico da equipe e indicando o(s) texto(s) de referência;
– a proposta do trabalho a ser desenvolvido com o elenco (caracterização, expressão corporal e vocal, etc.);
– a concepção pretendida para a ambientação plástica e sonora (cenografia, figurinos, iluminação, eventuais adereços, eventual trilha sonora – ao vivo ou gravada, etc.).
4. Informações no Campo 26 (Bases Metodológicas e Operacional) do Formulário de Inscrição de Projetos, sobre a forma de trabalho pretendida (leituras, improvisações, exercícios, etc.), a previsão de carga horária, os prováveis horários de trabalho e o cronograma proposto;
5. Apresentação do texto completo da obra a ser encenada ou, em se tratando de texto a ser criado no processo de realização do projeto, o detalhamento da metodologia pretendida para a criação e finalização do texto no Campo 26 (Bases Metodológicas e Operacional) do Formulário de Inscrição de Projetos, contendo indicações sobre:
– suas referências artísticas e técnicas;
– as fontes de consulta;
– o perfil e a forma de seleção dos participantes;
– a carga horária e o cronograma pretendidos.
6. Para espetáculo de ópera, além do constante no item 4 destes Critérios Específicos, deve ser apresentado uma amostragem da trilha sonora, gravada em CD ou fita cassete, do espetáculo pretendido ou de trabalho anteriormente realizado pelo responsável pela identidade do projeto.
7. Para espetáculo circense, além do constante no item 4 destes Critérios Específicos, deve ser apresentado o roteiro com a seqüência dos números a serem apresentados e a indicação dos respectivos equipamentos a serem utilizados.
8. Observância dos períodos específicos máximos para a realização do projeto de até 3 (três) meses para a montagem e preparação do espetáculo e de até 6 (seis) meses para a realização de temporada, em um ou mais espaços, em uma ou mais cidades.

Dança
1. Apresentação do currículo e carta de anuência do Diretor Coreográfico ou Coreógrafo responsável pela identidade do projeto;
2. Apresentação de um registro de imagem e som que contenha um trabalho coreográfico anterior de autoria do coreógrafo responsável pela Identidade do Projeto, com as seguintes características:
VIDEO TAPE em sistema VHS, ou em sistema DVD, produção doméstica ou profissional, com o mínimo de 5 minutos de duração, gravado durante uma apresentação pública ou durante um ensaio. Anexar o Programa da coreografia montada (não havendo um impresso do referido trabalho, incluir uma Ficha Técnica com dados informativos referentes a esse trabalho registrado);
– Em caso de não haver um VIDEO TAPE de uma coreografia anterior do coreógrafo, apresentar o mínimo de 5 minutos de um VIDEO TAPE em sistema VHS, de um Esboço do Projeto Coreográfico (gravação de um ensaio com fragmentos do espetáculo proposto, incluindo fragmentos da trilha sonora).
3. Apresentação do memorial descritivo da proposta coreográfica contendo uma sinopse do seu conteúdo temático e sua proposta de transposição cênica e abordagem estética;
4. Roteiro coreográfico sucinto;
5. Indicar o uso do espaço, recursos técnicos cenográficos, de iluminação, figurino e caracterização, além de eventuais outras formas de expressão a serem integradas à linguagem coreográfica;
6. Informações sobre o roteiro musical e/ou trilha sonora do espetáculo;
7. Ficha técnica pretendida, relacionando os nomes artísticos com as funções:
– Diretor Coreográfico ou Coreógrafo;
– Assistente de Coreografia;
– Diretor Musical;
– Cenógrafo;
– Figurinista;
– Criador do Projeto de Iluminação;
– Intérpretes: perfil artístico-técnico do elenco (dançarinos, músicos, cantores, atores, artistas de circo, etc.);
– Diretor de Produção;
– Autor do Projeto Gráfico.

Música
Para gravação fonográfica
1. Apresentação do currículo e carta de anuência dos responsáveis pela identidade do projeto:
– Artista ou Grupo beneficiado;
– Produtor e/ou Diretor Musical;
– Produtor Executivo e/ou Coordenador de Produção;
2. CD demo de boa qualidade, contendo todas as músicas que serão gravadas. Nos casos específicos de música instrumental e coral, apresentar CD demo com parte do trabalho a ser gravado ou outra forma de registro, como, por exemplo, música escrita. Caso não disponha de nenhum registro do material a ser gravado, deve o proponente anexar um CD contendo registros de outro(s) trabalho(s), já realizado(s) pelo grupo ou artista beneficiário do projeto;
3. Todas as letras das músicas, numeradas na ordem que foram apresentadas no CD demo, com respectivas autorias e cartas de anuência. No caso de obras editadas, apresentar orçamento para liberação de direitos autorais;
4. Observância do período máximo de 3 meses para a realização do projeto;
5. Limite de tiragem para CD: máximo de 3.000 e mínimo de 1.000 cópias;
6. Caberá à Comissão Gerenciadora do FAZCULTURA a análise do preço fixado pelo Proponente, podendo este valor ser alterado ou não.

Para show, concerto e recital
1. Apresentação do currículo e carta de anuência dos responsáveis pela identidade do projeto:
– Artistas ou Grupos Musicais;
– Diretor Musical;
– Diretor Artístico;
– Produtor Executivo e/ou Coordenador de Produção;
2. Roteiro do espetáculo e indicação sobre sua concepção;
3. Observância do período máximo de 3 meses para a realização do projeto.

Para gravação, show, concerto e recital
Observância do período máximo de 6 meses para a realização do projeto, observados os critérios específicos para gravação fonográfica e apresentações.

Cinema/Vídeo
Apresentação de argumento em, no máximo, três laudas e do roteiro, devidamente registrado, observadas as seguintes especificidades:

Ficção
Apresentação do roteiro tendo como base o argumento (vide anexo II), com divisão de cenas por seqüências, com diálogos, ambientação e ação. Informações adicionais referentes a cenografia, figurino, efeitos especiais e digitais, estudo de locações, trilha sonora, perfil psicológico, social e físico dos principais personagens e outros esclarecimentos que julgar conveniente para permitir a completa avaliação do projeto.

Animação
Apresentação do roteiro do filme, contando toda história, acompanhado de diálogos e textos completos, e uma mostra do storyboard que descreva algumas cenas principais e demonstre a previsão de traços e enquadramento.

Documentário
Apresentação de roteiro ou de pré-roteiro, com previsão de estrutura, esboço de textos, listagem de possíveis depoimentos e pesquisa prévia (sustentação teórico-prático da idéia que se pretende comunicar).
Comprovação de estudo de locações previstas e viabilidade de execução.
Quando se tratar de projeto de filme de longa-metragem, o diretor deverá apresentar, no mínimo, dois filmes de curta-metragem ou um de longa, já realizado, em cópias VHS, no sistema NTSC. Quando se tratar de projeto de curta ou média-metragem ou de documentário, o diretor deverá apresentar, no mínimo, um produto audiovisual já realizado, em cópia VHS, no sistema NTSC.
Os projetos deverão ser acompanhados de todos os documentos relacionados no anexo III.

Declarações:
– De que o diretor do filme ou vídeo é residente e domiciliado no Estado da Bahia há, no mínimo, três anos;
– De que 75% das filmagens ou gravações serão realizadas no Estado da Bahia;
– De que 75% do elenco principal serão de atores e atrizes baianos ou residentes na Bahia há, no mínimo, três anos. Juntar ficha técnica do elenco ao projeto;
– De que 75% da equipe técnica serão de profissionais baianos ou residentes na Bahia há, no mínimo, três anos. Para aplicação dos 75%, considera-se como principais técnicos envolvidos no projeto: roteirista, diretor cinematográfico (ou de gravação ou de animação) e diretor de fotografia. Juntar currículos e termos de anuência ao projeto;
O Tempo máximo para realização dos projetos é o seguinte:
– Curta-metragem (até 30 minutos): até quatro meses para a sua realização;
– Média-metragem (de 31 a 70 minutos): até seis meses para a sua realização;
– Longa-metragem (acima de 70 minutos): até dez meses para a sua realização.
Limite de tiragem para vídeos: máximo de 1.000 e mínimo de 500 exemplares.
Caberá à Comissão Gerenciadora do FAZCULTURA a análise do preço fixado pelo Proponente, podendo este valor ser alterado ou não.

Literatura
1. Edição Impressa. Seguir critérios de Artes Gráficas;
2. Edição áudio. Seguir critérios de CD;
3. Edição vídeo. Seguir critérios de Cinema e Vídeo;
4. Recital. Seguir critérios de Artes Cênicas ou Música.

Artes Gráficas (Edição)
1. Para edição de livros, catálogos e periódicos devem ser apresentados:
a) Texto integral revisado;
b) Amostragem de fotografias e/ou ilustrações;
c) Características do projeto gráfico do livro;
d) Três orçamentos de gráficas baianas, sendo um deles da Empresa Gráfica da Bahia (EGBA);
e) Currículo e carta de anuência dos responsáveis pela identidade do projeto:
– Autor (texto e/ou imagens);
– Editor.
2. Limite de tiragem:
– Catálogo – Máximo de 1.000 e Mínimo de 500 exemplares;
– Livros – Máximo 3.000 e Mínimo de 1.000 exemplares;
– Periódicos – Máximo de 5.000 e Mínimo de 3.000 exemplares.
3. Os projetos de Edição, antes da Produção Gráfica (fotolito e impressão), devem ser submetidos à Comissão Gerenciadora do FAZCULTURA para análise e aprovação da Produção Editorial;
4. Observância do período máximo de 4 meses após a concretização do patrocínio para a realização de projetos de edição;
5. Caberá à Comissão Gerenciadora do FAZCULTURA a análise do preço fixado pelo Proponente, podendo este valor ser alterado ou não.

Artes Plásticas, Gráficas e Fotografia (Exposição)
1. Apresentação de currículo e carta de anuência dos responsáveis pela identidade do projeto:
– Artista(s);
– Curador ou Coordenador da Mostra.
2. Apresentação total das obras a serem expostas, através de documentação gráfica (esboço), fotográfica ou videográfica;
3. Havendo catálogo ou livro, devem ser observados os critérios específicos de Artes Gráficas (edição).

Artesanato/Folclore/Tradição Popular
1. Concepção do projeto:
a) Definição – o que é o projeto, o que ele contém, quais as suas características (local ou espaço de realização, principais componentes e modos de realização);
b) Objetivo – dizer, com clareza, os propósitos do projeto, isto é, o que pretende alcançar através da sua realização;
c) Justificativa – fazer um resumo da história do evento ou da manifestação a partir do seu surgimento no município ou localidade até os dias atuais e justificar a necessidade de realização do projeto;
d) Metas – quantificar as ações em função do que se pretende alcançar com o projeto (número de atividades, número de participantes, previsão de público e de resultados);
e) Programação – calendário de atividades do evento, compreendendo, quando for o caso, a programação diária das atividades no período de realização do mesmo;
f) Orçamento – a planilha orçamentária deve ser um espelho dos objetivos e metas do projeto e os itens nela especificada têm que estar condizentes com os propósitos do projeto.
2. Características Fundamentais:
– Justificativa, planilha orçamentária e metas devem estar compatíveis com os objetivos do projeto, muito especialmente no que se relaciona com os aspectos de fortalecimento e de valorização das manifestações tradicionais;
– Definição de conteúdos e de bases metodológicas, em caso de seminários, cursos e oficinas.
3. Documentação Básica:
– Formulário de Inscrição: deve ser preenchido com clareza, levando em conta os requisitos acima especificados.
4. Documentação Complementar (Anexo):
a) Currículo do Proponente;
b) Nome, Currículo Resumido, Carta de Anuência, Regulamento:
– em caso de apresentação de manifestações tradicionais e/ou de realização de festas populares, festivais e feiras, indicar o nome da manifestação e apresentar carta de anuência do principal responsável (mestres e/ou donos de folguedos, mestres artesãos, músicos, cantadores, repentistas, etc.);
– em caso de realização de oficinas, cursos e seminários, apresentar os nomes dos monitores, professores e palestrantes, com respectivos resumos curriculares;
– em casos de concurso e premiação, apresentar regulamento do certame e currículo resumido dos membros da Comissão Julgadora.
OBSERVAÇÃO: Quando se tratar de festividades do calendário de festas populares da Bahia, a realização do projeto deve obedecer ao período tradicional de realização do evento.

Arquivo/Biblioteca/Museu
O proponente deve ser pessoa jurídica de natureza cultural de direito público ou privado, sem fins lucrativos e declarada de utilidade pública estadual;
Apresentação do currículo comprovado e termo de anuência dos profissionais responsáveis pela identidade do projeto: arquivista, bibliotecário e museólogo;
Informação sobre a instituição, descrição das questões que dão origem ao projeto, sua importância em termos de alcance sociocultural, viabilidade de manutenção e objetivos a alcançar;
Projeto de recursos humanos e treinamento de pessoal;
Planta do imóvel em escala, com distribuição dos espaços, sua destinação, mobiliários e equipamento;
No caso de construção, reforma ou restauração de imóvel para instalação da biblioteca, museu ou arquivo, devem ser cumpridas as exigências do item Construção, Reforma e/ou Ampliação e Restauração.

Arquivo
Descrição do acervo documental abrigado pela instituição, descrição dos conjuntos documentais que serão objeto da execução do projeto com o estado de organização, conservação e intervenções necessárias.

Biblioteca
Apresentação de listagem do acervo, do equipamento e mobiliário, bem como organização técnica da coleção e informatização.

Museu
Indicação quantitativa e qualitativa do acervo a ser exposto; leiaute dos suportes de exposição (vitrines, bases e painéis) com descrição do material a ser empregado e orçamento discriminado; museografia, em escala, na planta do imóvel. Em caso de restauração do acervo, deverá ser anexado laudo com diagnóstico feito por restaurador, especificando a quantidade, estado de conservação (acompanhado de fotos), tipo de intervenção e orçamento.

Construção/Reforma e/ou Ampliação/Restauração
Construção
– Apresentação do título de propriedade do terreno;
– Projeto arquitetônico (planta(s) baixa(s), cortes, fachada(s) com especificações);
– Planta de situação em escala de 1:100 ou 1:200 (indicando as ruas e os imóveis vizinhos);
– Projetos complementares (elétrico-eletrônico, hidráulico-sanitário e estrutural);
– Orçamento com especificações de serviços e materiais;
– Cronograma físico-financeiro da obra.

Reforma e/ou Ampliação/Restauração
– Apresentação do título de propriedade do imóvel;
– Projeto arquitetônico (planta(s) baixa(s), cortes e fachada(s) indicando, de acordo com as normas, o que será construído, demolido e conservado, respectivamente, em cores vermelha, amarela e preta);
– Projetos complementares (elétrico-eletrônico, hidráulico-sanitário e estrutural);
– Planta de situação em escala de 1:100 ou 1:200 (indicando as ruas e os imóveis vizinhos);
– Orçamento com especificações de serviços e materiais;
– Cronograma físico-financeiro da obra.
Todas as plantas devem ser assinadas pelo profissional responsável, com respectiva inscrição no CREA.
Tratando-se de restauração, deverão ser anexadas fotos da situação atual. Após a restauração, apresentar, junto ao relatório para a prestação de contas, fotos comparativas com as que foram apresentadas anteriormente.
OBS.: No caso de propostas envolvendo bens tombados ou protegidos, apresentar a aprovação prévia do projeto pelo IPHAN ou IPAC, inclusive com parecer sobre a qualificação técnica da equipe responsável.

ROTEIRO PARA PROJETO DE PESQUISA

1. Capa com Título e Subtítulo, Autoria, Cidade, Estado e Ano de Elaboração do Projeto – Título livre e subtítulo esclarecedor sobre o projeto, autor individual ou coordenador e equipe e/ou instituição proponente, identificação da cidade de origem e ano de elaboração do Projeto e, eventualmente, outros dados de identificação;
2. Sumário – Relação dos itens contidos no Projeto com identificação das páginas em que se encontram;
3. Apresentação – Informação preliminar sobre a temática, o contexto institucional, a área de conhecimento da pesquisa e os meios previstos para a realização do Projeto;
4. Introdução – Descrição da problemática, das questões que lhe dão origem e das que ela suscita, delimitação do objeto de estudo, justificativa de sua importância, sua viabilidade e possíveis conseqüências do desenvolvimento da pesquisa;
5. Horizonte Teórico-Metodológico ou Considerações Metodológicas – Referencial de outras pesquisas realizadas e divulgadas e dos autores que fundamentam o Projeto, apresentação dos meios e das técnicas previstas para sua realização e, eventualmente, das hipóteses da pesquisa;
6. Objetivos e Metas – Apresentação esquemática dos objetivos gerais do projeto, em termos de sua contribuição para o conhecimento, e de seus objetivos específicos, a serem atingidos imediatamente com a pesquisa, detalhando as metas propostas;
7. Cronograma ou Plano de Trabalho – Atividades e etapas do Projeto organizadas periodicamente, incluindo o cronograma físico-financeiro;
8. Recursos Humanos – Equipe envolvida na realização do Projeto;
9. Recursos Materiais – Instalações, equipamentos, veículos, móveis e utensílios previstos;
10. Recursos Financeiros – Montantes e fontes dos recursos assegurados e/ou solicitados para o desenvolvimento da pesquisa;
11. Referências e Levantamento de Fontes – Indicação das obras e fontes consultadas para a elaboração do Projeto e das obras e fontes de pesquisa selecionadas para consulta visando ao desenvolvimento da pesquisa; podendo o Projeto demandar, completamente, referências e levantamentos iconográficos, discográficos etc.;
12. E, eventualmente, Anexos – Ilustrações, roteiros de entrevista, listas de informantes etc.
OBSERVAÇÕES:
• para um projeto simplificado, nenhum item precisa ultrapassar uma página;
• um bom padrão de apresentação: word fonte times new roman 12, espaço duplo e páginas numeradas.

Anexo I

OFICINA

Processo de ensino/aprendizagem, a partir de atividades laboratoriais desenvolvidas num curto período de tempo (máximo de 60 horas por oficina) e centradas, sobretudo, na vivência e na experimentação com base numa pedagogia que alia a teoria à prática, conduzida por profissional capacitado que utiliza mecanismos específicos (instrumentos, técnicas e equipamentos), voltados ao desenvolvimento de aptidões e habilidades e à qualificação do desempenho da atividade profissional com os objetivos de:
– Trabalhar, de forma criativa e inovadora, grandes problemas e/ou oportunidades;
– Rever estratégias e valores;
– Resgatar comprometimento grupal;
– Potencializar os níveis de motivação e criar referenciais comuns à otimização do trabalho em equipe ou de grupo;
– Acelerar processos de renovação e transformação;
– Desencadear mudanças.

Anexo II

A apresentação do argumento ou sinopse do filme ou vídeodocumentário;
Argumento – peça lítero-cinematográfica, contendo a totalidade da idéia a ser filmada, com começo, meio e fim. A leitura do argumento dará ao avaliador a perfeita idéia de toda a ação da história, da sua estrutura narrativa, enfim da construção do filme. O argumento expõe uma situação e não se confunde com a justificativa, vez que esta não contém a história a ser filmada, e sim uma dissertação sobre pontos importantes do projeto.

Anexo III

*Se o documentário for de longa-metragem, apresentar dois filmes de curta ou um de longa-metragem do diretor.

Anexo IV

ORIENTAÇÃO PARA PROJETO COREOGRÁFICO

Detalhamento do Formulário de Inscrição de Projetos com informações específicas da área de dança relativas ao:
Item 23, Descrição do Projeto:
– Incluir considerações relativas ao Conceito da proposta;
– Incluir um Memorial Descritivo da proposta coreográfica contendo uma sinopse do seu Conteúdo Temático e sua proposta de Transposição Cênica e abordagem Estética;
– Roteiro Coreográfico sucinto;
– Indicar o uso do espaço, recursos técnicos cenográficos, de iluminação, figurino e caracterização, além de eventuais outras formas de expressão a serem integradas à linguagem coreográfica;
– Descrever a exploração de eventuais Multimeios ou Recursos Tecnológicos integrados à linguagem coreográfica;
– Informações sobre o Roteiro Musical e/ou trilha sonora, contendo os seguintes dados:
a) Título das peças musicais e/ou tipo de interferências sonoras ou efeitos de sonoplastia;
b) Nome dos compositores e/ou arranjadores musicais;
c) Responsável pela direção musical;
d) Nome dos músicos intérpretes, caso o projeto inclua música ao vivo.
Item 24, Justificativa do Projeto:
– Contextualizar o panorama da área de atuação dos profissionais envolvidos no projeto e suas questões Artísticas e Socioculturais.
Item 25, Objetivos do Projeto:
– Apontar contribuição para uma Possível Solução das questões levantadas no item 24;
– Indicar o Produto Final previsto no projeto.
Item 26, Bases Metodológicas e Operacional:
– Descrever o processo de criação;
– Descrever a Pesquisa de Movimento e Vocabulário Gestual a ser trabalhado;
– Indicar as Técnicas Corporais a serem aplicadas;
– Indicar eventual participação de outros profissionais: Preparador Corporal, Preparador de Voz, Interpretação Dramática, Efeitos Especiais, Video Maker, Aderecista, DJ, etc.;
– Indicar eventual consulta a especialistas do tema proposto;
Período de montagem e carga horária semanal prevista para os anseios do elenco.

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