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Bahia

Resolução CGFC 779/2004

04/06/2005 20:09:49

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RESOLUÇÃO 779 CGFC, DE 16-11-2004
(DO-BA DE 17-11-2004)

ICMS/OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
INCENTIVO FISCAL
Projeto Cultural

Estabelece normas para avaliação de projetos culturais do FAZCULTURA – Programa Estadual de Incentivo à Cultura.
Revogação da Resolução 474 CGFC, de 2003.

O COLEGIADO DA COMISSãO GERENCIADORA DO FAZCULTURA, em reunião extraordinária, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam aprovados os Critérios para a Avaliação de Projetos Culturais do Programa Estadual de Incentivo à Cultura (FAZCULTURA), que com este se publicam.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 474/2003, publicada no DO-E. em 8-10-2003. (Paulo Renato Dantas Gaudenzi – Presidente)

Critérios Gerais para a Avaliação de Projetos

1. A excelência, a relevância e o mérito cultural da proposta;
2. O benefício e/ou impacto sociocultural de sua realização;
3. O perfil profissional ou o potencial de atuação na área cultural dos principais envolvidos no projeto;
4. A qualidade técnica do projeto (clareza das informações e apresentação dos documentos exigidos);
5. Correlação do período previsto para a realização do projeto com o período no qual ocorrerão despesas com hospedagem e alimentação;
6. Exclusão de despesas com recepção social, coquetel, confraternização, passeio ou congêneres, reservando-se a possibilidade de pertinência de despesas com recepcionistas, no caso de projetos de seminários, bienais, festivais e similares;
7. Inclusão de despesas com serviços contábeis exclusivamente quando o proponente for pessoa física, excluindo-se em todas as hipóteses as despesas com serviços jurídicos e administrativos;
8. Aquisição de material permanente exclusivamente por parte de pessoa jurídica de direito público ou privado, de natureza cultural, sem fins lucrativos e declaradas de utilidade pública estadual;
9. Projetos de manutenção de instituições de direito privado, de natureza cultural, sem fins lucrativos e declaradas de utilidade pública estadual, deverão apresentar: a) estimativa de receita, inclusive subvenções do poder público, quando houver; b) planilha detalhada dos custos de manutenção, especificando os itens orçamentários cobertos pela receita da instituição e os itens previstos para financiamento com apoio do FAZCULTURA; c) indicação dos nomes dos profissionais e respectivas funções e salários;
10. Proibição de remuneração para administração de projeto quando o proponente for o Poder Público quer na esfera Federal, Estadual ou Municipal;
11. Projetos de edição de livros, vídeos, CD’s e DVD’s poderão ser reapresentados apenas uma vez;
12. Previsão de 20% da tiragem de livros, periódicos, vídeos, DVD’s, CD’s e similares para doação ao sistema público de bibliotecas, através da Secretaria da Cultura e Turismo do Estado;
13. Exclusão de projetos cujos produtos, em sua totalidade, sejam lançados ou estreados fora da Bahia;
14. Exclusão de projetos editoriais, que não promovam o incentivo à pesquisa, ao estudo e à produção das atividades artístico-culturais, sendo vedado o incentivo a periódicos de variedades;
15. Exclusão de premiação em dinheiro;
16. Em caso de filme, o proponente deverá fornecer uma cópia da obra para o acervo do Estado;
17. Apresentação de regulamento, no caso de realização de festivais, prêmios, concursos e similares, cabendo à Comissão Gerenciadora do FAZCULTURA indicar um representante para integrar a Comissão julgadora;
18. Inclusão de oficinas, palestras e/ou encontros, nas propostas para realização de bienais, feiras, festivais e similares.

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