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Bahia

Resolução CGFC 780/2004

04/06/2005 20:09:49

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RESOLUÇÃO 780 CGFC, DE 16-11-2004
(DO-BA DE 17-11-2004)

ICMS/OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
INCENTIVO FISCAL
Projeto Cultural

Estabelece normas para inscrição e avaliação de projetos de festejos juninos no Fazcultura – Programa Estadual de Incentivo à Cultura.
Revogação da Resolução 475 CGFC, de 2003.

O COLEGIADO DA COMISSãO GERENCIADORA DO FAZCULTURA, em reunião extraordinária, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam aprovados os Critérios para Inscrição e Avaliação de Projetos de Festejos Juninos do Programa Estadual de Incentivo à Cultura (FAZCULTURA), que com este se publicam.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 475/2003, publicada no DOE em 8-10-2003. (Paulo Renato Dantas Gaudenzi – Presidente)

Critérios Específicos para Inscrição e Avaliação de Projetos de Festejos Juninos

Festas de Santo Antônio, São João e São Pedro

1. Cada município só poderá apresentar um projeto junino, tendo a Prefeitura como proponente e responsável pela elaboração e execução do mesmo.
2. O projeto deve ter como objeto apenas uma das festividades do calendário abaixo especificado, observando o período correspondente:
Período de realização:
12 e 13 de junho – Santo Antônio,
23 e 24 de junho – São João,
28 e 29 de junho – São Pedro.
3. Justificativa do Projeto – Campo 24 do formulário de inscrição deve constar a sinopse do histórico da festividade, a forma como é tradicionalmente realizada no município, além dos grupos e das manifestações tradicionais existentes, em especial aqueles que irão se apresentar.
4. Orçamento – O valor máximo de incentivo por projeto é de R$ 12.000,00 (doze mil reais) destinados a:
a) ornamentação típica;
b) confecção de tablado para exibição das manifestações típicas;
c) sonorização para o tablado;
d) apresentação de grupos e manifestações tradicionais locais/regionais.
5. Havendo concurso, a premiação dos vencedores será feita com troféu, excluindo-se qualquer possibilidade de pagamento em dinheiro.
6. Divulgação – Não poderá ultrapassar o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) e deverá ser feita através de:
a) faixa na entrada da cidade e no local onde será realizado o evento;
b) painel constando a programação;
c) folhetos constando a programação;
d) “chamadas” de divulgação em emissora de rádio local/regional.
Em todos esses itens deverão constar os créditos da empresa patrocinadora, FAZCULTURA e Governo do Estado, conforme Manual de Identidade Visual do Programa.
7. Anexos – Deverão ser anexados ao formulário de inscrição a declaração de interesse de participação dos responsáveis pelos grupos tradicionais que irão se apresentar.

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