Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
149 SER, DE 23-11-2004
(DO-RJ DE 24-11-2004)
ICMS
EMPRESA DE PEQUENO PORTE EPP
MICROEMPRESA ME
Recolhimento
Fixa o Calendário Fiscal para recolhimento do ICMS devido por estimativa no exercício de 2005, aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE:
Art. 1º Os contribuintes enquadrados no Regime
Simplificado do ICMS, aplicável à microempresa e à empresa de
pequeno porte, nos termos da Lei nº 3.342, de 29 de/dezembro de 1999,
recolherão o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS), devido por estimativa, relativo às operações a se realizarem
no exercício de 2005, de acordo com o Calendário Fiscal para Pagamento
do ICMS devido por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, constante do Anexo
Único desta Resolução.
Parágrafo único Não havendo expediente
bancário na data de vencimento do imposto, o prazo fica prorrogado para
o primeiro dia em que tal expediente venha a ocorrer.
Art. 2º Os recolhimentos de que trata esta
Resolução serão efetuados unicamente por meio do Documento Eletrônico
de Arrecadação (DEA) nos bancos ITAÚ S/A ou BANCO DO BRASIL S/A,
em conformidade com o disposto na Resolução SEFCON nº 5.829,
de 14 de/março de 2001.
§ 1º Para efetuar o pagamento, o
contribuinte deverá imprimir o protocolo do DEA nos terminais de consulta
dos bancos arrecadadores ou obtê-lo pela internet na página
da Secretaria de Estado da Receita, no endereço www.receita.rj.gov.br.
§ 2º Na hipótese de o DEA não
estar disponibilizado nos terminais de consulta dos bancos arrecadadores ou
na internet ou contiver valor inexato, o contribuinte deverá requerer
a sua regularização à repartição fiscal de sua circunscrição
até o 1º dia útil subseqüente ao respectivo vencimento.
§ 3º Juntamente com o pedido de
que trata o parágrafo anterior, deverá ser apresentado o Cartão
de Inscrição ou o Comprovante Provisório de Inscrição,
com a indicação da faixa de enquadramento no Regime Simplificado do
ICMS.
Art.
3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Mario Tinoco da Silva
Secretário de Estado da Receita)
ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO FISCAL PARA PAGAMENTO DO ICMS DEVIDO POR
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
ENQUADRADAS NO REGIME SIMPLIFICADO DE QUE TRATA A LEI Nº 3.342/99
CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS /2005 MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE |
||||||
Penúltimo nº inscrição |
Janeiro |
Fevereiro |
Março |
Abril |
Maio |
Junho |
1 e 2 |
11/fev |
10/mar |
11/abr |
10/mai |
10/jun |
11/jul |
3 e 4 |
15/fev |
14/mar |
13/abr |
12/mai |
14/jun |
13/jul |
5 e 6 |
17/fev |
16/mar |
15/abr |
16/mai |
16/jun |
15/jul |
7 e 8 |
21/fev |
18/mar |
19/abr |
18/mai |
20/jun |
19/jul |
9 e 0 |
23/fev |
22/mar |
25/abr |
20/mai |
22/jun |
21/jul |
Penúltimo nº inscrição |
Julho |
Agosto |
Setembro |
Outubro |
Novembro |
Dezembro |
1 e 2 |
10/ago |
12/set |
10/out |
10/nov |
12/dez |
10/jan |
3 e 4 |
12/ago |
14/set |
13/out |
14/nov |
14/dez |
12/jan |
5 e 6 |
16/ago |
16/set |
17/out |
17/nov |
16/dez |
16/jan |
7 e 8 |
18/ago |
20/set |
19/out |
21/nov |
20/dez |
18/jan |
9 e 0 |
22/ago |
22/set |
21/out |
23/nov |
22/dez |
23/jan |
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