Rio de Janeiro
(DO-RJ DE 25-11-2004)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES IPVA
Recolhimento em 2005
Fixa os prazos para recolhimento do IPVA devido pelos proprietários de veículos terrestres usados, relativamente ao exercício de 2005.
DESTAQUES
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE:
Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
(IPVA), instituído pela Lei nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997,
referente ao exercício de 2005, relativo a veículo terrestre usado,
deverá ser pago em quota única ou em 3 (três) parcelas mensais,
iguais e sucessivas, conforme calendários de pagamento constantes dos Anexos
I e II desta Resolução.
§ 1º Será concedido desconto de 10% (dez por cento)
sobre o valor do imposto devido, caso o pagamento em quota única seja efetuado
antecipadamente, conforme calendário constante do Anexo I.
§ 2º Para parcelamento do débito, o contribuinte
deverá efetuar o pagamento das parcelas diretamente nos caixas dos bancos
arrecadadores, sendo dispensada a apresentação de requerimento.
§ 3º Não havendo expediente bancário na data
de vencimento do imposto, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia em que
tal expediente venha a ocorrer.
Art. 2º O recolhimento do IPVA devido por proprietário de veículo
automotor terrestre usado, relativo ao exercício de 2005, será efetuado
exclusivamente através da Guia para Regularização de Débitos
(GRD), na forma do modelo constante do Anexo III desta Resolução.
§ 1º O documento de que trata o caput deste artigo
deverá ser retirado pelo contribuinte no terminal de consultas de qualquer
agência dos bancos BANERJ S/A e ITAÚ S/A.
§ 2º A GRD poderá também, ser obtida pela internet,
na página da Secretaria de Estado da Receita, no endereço www.receita.rj.gov.br,
mediante a digitação do número do RENAVAN do veículo.
§ 3º Com o objetivo de facilitar o licenciamento anual,
os encargos obrigatórios abaixo especificados serão recolhidos na
GRD, juntamente com o IPVA, a saber:
I Seguro obrigatório;
II Taxas de Serviço do DETRAN/RJ, relativas a vistoria anual, licenciamento,
emissão de laudo e de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.
§ 4º Juntamente com os valores mencionados nos incisos
I e II do § 3º deste artigo, poderá ser cobrada na GRD,
a tarifa de serviço devida à instituição bancária arrecadadora.
Art. 3º As normas de recolhimento e demais providências relativas
ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores terrestres referente
ao exercício de 2005, bem como as tabelas de valor da base de cálculo
e do imposto devido para os veículos usados serão publicadas até
o fim deste exercício em resolução específica.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Mario Tinoco da Silva
Secretário de Estado da Receita)
ANEXO I
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO IPVA/2005 EM QUOTA ÚNICA
PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS
Finais de placa |
Pagamento antecipado com desconto de 10% |
Vencimento |
0 |
13-1-2005 |
14-2-2005 |
1 |
18-1-2005 |
17-2-2005 |
2 |
25-1-2005 |
24-2-2005 |
3 |
27-1-2005 |
28-2-2005 |
4 |
3-2-2005 |
7-3-2005 |
5 |
16-2-2005 |
18-3-2005 |
6 |
21-2-2005 |
23-3-2005 |
7 |
24-2-2005 |
29-3-2005 |
8 |
14-3-2005 |
13-4-2005 |
9 |
17-3-2005 |
18-4-2005 |
ANEXO II
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO IPVA/2005 EM 3 PARCELAS
PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS
Finais de Placa |
1ª Parcela |
2ª Parcela |
3ª Parcela |
0 |
13-1-2005 |
14-2-2005 |
16-3-2005 |
1 |
18-1-2005 |
17-2-2005 |
21-3-2005 |
2 |
25-1-2005 |
24-2-2005 |
28-3-2005 |
3 |
27-1-2005 |
28-2-2005 |
30-3-2005 |
4 |
3-2-2005 |
7-3-2005 |
6-4-2005 |
5 |
16-2-2005 |
18-3-2005 |
19-4-2005 |
6 |
21-2-2005 |
23-3-2005 |
25-4-2005 |
7 |
24-2-2005 |
29-3-2005 |
28-4-2005 |
8 |
14-3-2005 |
13-4-2005 |
13-5-2005 |
9 |
17-3-2005 |
18-4-2005 |
18-5-2005 |
ANEXO III
GUIA DE REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS GRD
(MODELO)
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
||||
TIPO DA G.R.D.: 20 DAC: 6 |
||||
PLACA |
VKI9020 RENAVAN: 123.456.789 |
|||
NOME |
JOÃO DA SILVA |
|||
CPF |
123.456.789-00 |
|||
CHASSIS |
1BGG80NTTC111000 |
|||
EXERCÍCIO 2005 VENC/IPVA 13/01/2005 |
||||
IPVA |
0,00 |
|||
MORA |
0,00 |
|||
SEGURO DPVAT |
0,00 |
|||
TAXA DAD (DETRAN/RJ) |
0,00 |
|||
LICENCIAMENTO ANUAL (DETRAN/RJ) |
0,00 |
|||
SUB-TOTAL |
0,00 |
|||
TARIFA DE SERVIÇO |
0,00 |
|||
TOTAL A PAGAR |
0,00 |
|||
VIA DO CONTRIBUINTE |
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