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Rio de Janeiro

Resolução SER 150/2004

04/06/2005 20:09:49

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RESOLUÇÃO 150 SER, DE 24-11-2004
(DO-RJ DE 25-11-2004)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA
Recolhimento em 2005

Fixa os prazos para recolhimento do IPVA devido pelos proprietários de veículos terrestres usados, relativamente ao exercício de 2005.

DESTAQUES

  • Pagamento poderá ser feito em 3 parcelas
  • Fixa prazos para pagamento com desconto de 10%

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), instituído pela Lei nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997, referente ao exercício de 2005, relativo a veículo terrestre usado, deverá ser pago em quota única ou em 3 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas, conforme calendários de pagamento constantes dos Anexos I e II desta Resolução.
§ 1º – Será concedido desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do imposto devido, caso o pagamento em quota única seja efetuado antecipadamente, conforme calendário constante do Anexo I.
§ 2º – Para parcelamento do débito, o contribuinte deverá efetuar o pagamento das parcelas diretamente nos caixas dos bancos arrecadadores, sendo dispensada a apresentação de requerimento.
§ 3º – Não havendo expediente bancário na data de vencimento do imposto, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia em que tal expediente venha a ocorrer.
Art. 2º – O recolhimento do IPVA devido por proprietário de veículo automotor terrestre usado, relativo ao exercício de 2005, será efetuado exclusivamente através da Guia para Regularização de Débitos (GRD), na forma do modelo constante do Anexo III desta Resolução.
§ 1º – O documento de que trata o caput deste artigo deverá ser retirado pelo contribuinte no terminal de consultas de qualquer agência dos bancos BANERJ S/A e ITAÚ S/A.
§ 2º – A GRD poderá também, ser obtida pela internet, na página da Secretaria de Estado da Receita, no endereço www.receita.rj.gov.br, mediante a digitação do número do RENAVAN do veículo.
§ 3º – Com o objetivo de facilitar o licenciamento anual, os encargos obrigatórios abaixo especificados serão recolhidos na GRD, juntamente com o IPVA, a saber:
I – Seguro obrigatório;
II – Taxas de Serviço do DETRAN/RJ, relativas a vistoria anual, licenciamento, emissão de laudo e de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.
§ 4º – Juntamente com os valores mencionados nos incisos I e II do § 3º deste artigo, poderá ser cobrada na GRD, a tarifa de serviço devida à instituição bancária arrecadadora.
Art. 3º – As normas de recolhimento e demais providências relativas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores terrestres referente ao exercício de 2005, bem como as tabelas de valor da base de cálculo e do imposto devido para os veículos usados serão publicadas até o fim deste exercício em resolução específica.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Mario Tinoco da Silva – Secretário de Estado da Receita)

ANEXO I

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO IPVA/2005 EM QUOTA ÚNICA
PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS

Finais de placa

Pagamento antecipado com desconto de 10%

Vencimento

0

13-1-2005

14-2-2005

1

18-1-2005

17-2-2005

2

25-1-2005

24-2-2005

3

27-1-2005

28-2-2005

4

3-2-2005

7-3-2005

5

16-2-2005

18-3-2005

6

21-2-2005

23-3-2005

7

24-2-2005

29-3-2005

8

14-3-2005

13-4-2005

9

17-3-2005

18-4-2005

ANEXO II

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO IPVA/2005 EM 3 PARCELAS
PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS

Finais de Placa

1ª Parcela

2ª Parcela

3ª Parcela

0

13-1-2005

14-2-2005

16-3-2005

1

18-1-2005

17-2-2005

21-3-2005

2

25-1-2005

24-2-2005

28-3-2005

3

27-1-2005

28-2-2005

30-3-2005

4

3-2-2005

7-3-2005

6-4-2005

5

16-2-2005

18-3-2005

19-4-2005

6

21-2-2005

23-3-2005

25-4-2005

7

24-2-2005

29-3-2005

28-4-2005

8

14-3-2005

13-4-2005

13-5-2005

9

17-3-2005

18-4-2005

18-5-2005

ANEXO III

GUIA DE REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS – GRD
(MODELO)

GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA/DETRAN/RJ
GUIA PARA REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS
BANERJ – DATA: 13/01/2005 – HORA: 12:03:58 PM
AGÊNCIA 9341 – INTERNET

TIPO DA G.R.D.: 20 DAC: 6

PLACA

VKI9020 RENAVAN: 123.456.789

NOME

JOÃO DA SILVA

CPF

123.456.789-00

CHASSIS

1BGG80NTTC111000

 

EXERCÍCIO 2005 – VENC/IPVA 13/01/2005

IPVA

0,00

MORA

0,00

SEGURO DPVAT

0,00

TAXA DAD (DETRAN/RJ)

0,00

LICENCIAMENTO ANUAL (DETRAN/RJ)

0,00

 

SUB-TOTAL

0,00

TARIFA DE SERVIÇO

0,00

TOTAL A PAGAR

0,00

– VIA DO CONTRIBUINTE –
ATENÇÃO – VALORES PARA PAGAMENTO
ATÉ 13/01/2005 – APÓS, EMITIR NOVA GUIA
(MENSAGENS)
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA/DETRAN/RJ
GUIA PARA REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS
BANERJ – DATA: 13/01/2005 – HORA: 12:03:58 PM
AGÊNCIA: 9341 – INTERNET
TIPO DA G.R.D. = 20 DAC: 6
PLACA: VKI 9020 RENAVAN: 123.456.789
NOME: JOÃO DA SILVA
CÓD. RECEITA: 888.5 VALOR: 0,00
FICHA DO CAIXA

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